Comissões

Adiada a votação de parecer sobre retirada da reposição salarial automática

Nova reunião conjunta das comissões será feita segunda-feira, às 10h, para que o parecer seja votado

  • Pauta: votação do Projeto de Lei do Executivo n° 002/17 – Processo nº 1305/17, que "altera o art. 1º da Lei Municipal nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, que dispões sobre a política salarial dos servidores da administração centralizada, das autarquias e fundações miuicipais.
    Projeto do Executivo condiciona reposição da inflação aos servidores à disponibilidade financeira do Município (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Pauta: votação do Projeto de Lei do Executivo n° 002/17 – Processo nº 1305/17, que "altera o art. 1º da Lei Municipal nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, que dispões sobre a política salarial dos servidores da administração centralizada, das autarquias e fundações miuicipais.
    Reunião conjunta das comissões foi realizada na manhã desta quinta-feira (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Em reunião conjunta presidida pelo vereador Mendes Ribeiro (PMDB), nesta quinta-feira (25/5) pela manhã, os vereadores das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor) e de Urbanização, Transportes e Habitação (Cuthab) da Câmara Municipal de Porto Alegre analisaram parecer do vereador Luciano Marcantônio (PTB) favorável à aprovação do Projeto de Lei do Executivo (PLE) n° 002/17. A proposta altera a Lei n° 9.870, de 30 novembro de 2005 (que dispõe sobre a política salarial dos servidores da administração centralizada, das autarquias e fundações municipais) e condiciona a reposição da inflação do período para o salário dos servidores à disponibilidade orçamentário-financeira do Município. Uma nova reunião conjunta será realizada na segunda-feira (29/5), às 10 horas, na sala 302, para a votação do parecer, em função de novas diligências solicitadas pelos vereadores.

Durante as discussões desta manhã, o vereador Adeli Sell (PT) solicitou que, antes da votação do projeto, o Executivo municipal preste mais esclarecimentos sobre a situação financeira do Município. Ele considerou “muito vaga” a expressão “observada a disponibilidade orçamentário-financeira do Município”, contida na proposta de alteração do caput do artigo 1° da Lei Municipal 9.870, de 30 de novembro de 2005. “A falta de clareza não nos dá segurança para votarmos este projeto.”

Na mesma oportunidade, Valter Nagelstein (PMDB) lembrou que a Câmara Municipal promoverá, no dia 19 de junho, a pedido da bancada do PMDB, uma audiência pública para tratar do assunto. O vereador considerou inadequado realizar a votação da proposta antes do debate. Nagelstein também alertou que a aprovação do projeto, retirando a reposição do índice de inflação do período ao salário dos servidores, causará "enorme constrangimento" aos vereadores, que já decidiram conceder a mesma reposição aos seus próprios subsídios. “Eu me sentiria desconfortável, seria uma incoerência.” O vereador ainda solicitou que sejam anexadas ao processo as informações sobre a decisão liminar da Justiça que proíbe o parcelamento dos salários dos servidores. “Antes de votarmos o projeto, temos de saber essas informações.”

Ao acatar as diligências solicitadas por Adeli e Nagelstein, o presidente da CCJ, Mendes Ribeiro garantiu que, a partir de agora, não aceitará mais outros encaminhamentos que possam adiar a votação do parecer conjunto das comissões.

Relator

Ao explicar seu parecer favorável ao projeto, Luciano Marcantônio destacou a crise financeira enfrentada pelo Município e observou que os gastos do Executivo municipal com a folha de pagamento dos servidores já estão quase alcançando o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “O aumento de 9% concedido aos servidores no ano passado foi pago apenas em janeiro deste ano. O projeto não diz que não poderá ser dada a reposição da inflação. Ele apenas não obriga que a reposição seja concedida compulsoriamente com base no gatilho salarial.”

Concordando com as ponderações de Nagelstein e Adeli, a vereadora Sofia Cavedon (PT) disse que a audiência pública a ser promovida pela Câmara “representa uma abertura de diálogo que a prefeitura não quis fazer com os municipários”. Ela ressaltou que a atual legislação não prevê um gatilho automático de reposição da inflação para os salários. “O prefeito não precisaria mexer na legislação. Este projeto foi enviado à Câmara, na data-base do dissídio, sem que o Executivo houvesse tentado construir uma alternativa com os servidores.”

Já o vereador Marcelo Sgarbossa (PT) entende que a proposta “não deixa nenhum compromisso para o Executivo”. Ele também defendeu que não haveria necessidade de modificar a Lei 9.870/05, pois já há princípios jurídicos que, se comprovada a crise financeira do Município, poderiam subsidiar decisões sobre o assunto.

Teto

O vereador Professor Alex Fraga (PSOL) lembrou que, apesar da crise financeira, o Executivo recentemente concedeu aumento de salários para secretários municipais com valores superiores ao teto salarial do Município. “A reposição inflacionária apenas garante que os servidores não tenham perdas salariais."

Cláudio Janta (SD) afirmou que o governo municipal tenta honrar o pagamento dos salários dos servidores e que a decisão liminar que proibiu o parcelamento de salários certamente será derrubada quando o Executivo mostrar as contas públicas à Justiça. Ele entende que a audiência pública pode ser realizada após a votação do projeto. “O governo não quer vender ilusões aos servidores. A reposição poderá se dar na medida em que o Município melhorar a sua situação financeira.”

Para João Carlos Nedel (PP), nenhum outro município tem lei similar à de Porto Alegre, obrigando a reposição da inflação aos salários. “A reposição compromete cerca de R$ 7 milhões ao mês. Se aprovado o projeto, nada impedirá a negociação no dissídio.”

Também estavam presentes à reunião conjunta os vereadores Rodrigo Maroni (PR), Felipe Camozzato (Novo), Idenir Cecchim (PMDB), Dr. Goulart (PTB), Gilson Padeiro (PPS) e Moisés Maluco do Bem (PSDB).

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)