Plenário

Após 16 anos, Porto Alegre volta a ter Zona Rural

Área rural fica na Zona Sul da cidade  Foto:  Luciano Lanes / PMPA
Área rural fica na Zona Sul da cidade Foto: Luciano Lanes / PMPA

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tardedesta segunda-feira (14/9), o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/14 que institui a Zona Rural no Município de Porto Alegre e cria o Sistema de Gestão daPolítica de Desenvolvimento Rural. O projeto teve votação unânime dos 29 vereadores presentes. A proposta restaura a área agrícola da Capital, extinta quando da aprovação do atual Plano Diretor de DesenvolvimentoUrbano e Ambiental da cidade em 1999.

 

A mudança se baseia em um estudo técnico, elaborado por um Grupode Trabalho constituído pelo Executivo, sob a coordenação da SecretariaMunicipal de Urbanismo (Smurb). Finalizadas as atividades, o relatório consideroucomo Área Rural um espaço territorial que representa cerca de 8,28% do total daárea do Município e 17,5% da Macrozona 08, na qual está localizado o zoneamentodenominado Área de Produção Primária, com fins de garantir a sustentabilidade,o resgate dos valores históricos, culturais, sociais, econômicos e ambientaisdos porto-alegrenses.

Do estudo resultou ainda o entendimento de que a ZonaRural, no modelo espacial do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDUA) –Lei Complementar nº 434, de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de2010 –, compreenderá parte da Macrozona 08, na Área de Ocupação Rarefeita(AOR), onde se concentram áreas de preservação e produção primária. Dessaforma, algumas unidades e subunidades da Macrozona 08 do PDDUA passarão a serdenominadas Subunidades e Unidades de Estruturação Rural, mantendo o mesmoRegime Urbanístico previsto para a Zona de Uso denominada Área de ProduçãoPrimária.

De acordo com a justificativa do projeto, com a reintroduçãoda Zona Rural será possível viabilizar os licenciamentos ambientais pelosórgãos governamentais, linhas de crédito para as diversas atividades deprodução primária, uma vez que os interessados ficaram impedidos de sehabilitar legalmente por falta da previsão legal da Zona Rural no PlanoDiretor atual. No mesmo sentido, com a inserção legal da Zona Rural, a PolíticaNacional de Crédito Rural será franqueada para o setor, pois desde a extinçãoda Zona Rural, em 1999, a atividade passou a ser desconsiderada e impedida deviabilizar projetos de solicitação de créditos de investimento e de custeiopelas instituições financeiras.

Pela proposta, com a reintrodução da Zona Rural, será criadoum Sistema de Gestão da Política de Desenvolvimento Rural, integrado ao PoderExecutivo, com a finalidade de implementar o Plano de Promoção Econômica,visando à dinamização da economia da cidade, à melhoria da qualidade de vida eà qualificação da cidadania.

Porto Alegre é uma das capitais brasileiras detentoras demaiores áreas rurais, caracterizada por sua enorme atividade e grandediversificação da produção primária. Em relação ao caráter social, incrementaro fomento agropecuário propicia a manutenção da mão-de-obra familiar, geraçãode emprego e renda nas atividades primárias, extrativas, comércio e serviços deapoio, sustenta o Executivo.

Outro ponto destacado é o potencial turísticoque a região possui, por sua vocação natural de congregar aspectos culturais,sociais, ambientais e gastronômicos, o que representa uma oportunidade para aampliação de um dos setores que mais crescem na economia mundial. Para oprefeito José Fortunati, a reintrodução da Zona Rural irá proporcionar uma adequaçãono planejamento para o crescimento ordenado da cidade, respeitando a vocação desuas atividades e suas características ambientais, a fim de evitar impactos àpreservação do meio ambiente, assegurando, desta forma, o direito fundamental àcidade sustentável.

Emendas

Foram apresentadas 15 emendas ao projeto, das quais foram aprovadas as seguintes: 02030405081113

Além da emenda nº 01, que havia sido rejeitada pelo parecer conjunto das comissões permanentes, também foram rejeitadas pelo plenário as seguintes emendas: 060709, 14.

As emendas 10 e 12 foram prejudicadas por conta da rejeição da emenda 09. 

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)