Plenário

Aprovada a cobrança de estacionamento por tempo fracionado de 15 minutos

Na foto: Vereador Cassio Trogildo
Vereador Cassio Trogildo (PTB) é o proponente (Foto: Carolina Andriola/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (6/2), o projeto de lei que obriga os estacionamentos particulares a adotar sistema de cobrança por tempo fracionado em períodos de 15 minutos. O vereador Cassio Trogildo (PTB) assina a proposta. A medida vale tanto para os estacionamentos de rua como para os localizados em shopping centers. Os vereadores Adeli Sell (PT), Felipe Camozzato (Novo) e Mendes Ribeiro (PMDB) votaram contra a matéria por entenderem que a proposta é inconstitucional. 

Conforme o projeto, os estacionamentos particulares deverão manter, em suas portarias de entrada e de saída, relógios visíveis ao consumidor, isentando-o do pagamento em caso de descompasso no horário dos relógios. Terão ainda que afixar, próximo à sua entrada, placa com medida mínima de um metro quadrado informando os valores devidos por permanência a partir do 16º minuto, dos seguintes 30, 45 minutos e de uma hora, bem como as formas de pagamento. 

O consumidor que se sentir lesado deverá apresentar denúncia pessoalmente à Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio (Smic), mediante a apresentação de cópia de boletim de ocorrência expedido por Delegacia de Polícia ou pela Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (Decon). O projeto estabelece multa de 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) na primeira ocorrência; multa de 200 UFMs e suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 dias na primeira reincidência; e multa de 500 UFMs e cassação do alvará na segunda reincidência.

"Atualmente, a cobrança é prejudicial ao consumidor, que, na maioria das vezes, é obrigado a pagar por hora estacionada, mesmo tendo utilizado a vaga somente alguns minutos. O que pretendo é que a cobrança corresponda aos serviços efetivamente utilizados pelos usuários", explica Trogildo.

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
           Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)