Plenário

Aprovada mudança de regime que viabiliza duplicação na Anita Garibaldi

IPTU. Jardim Europa. Bairros da Capital. prédios. SFCMPA
Projeto aprovado permitira continuidade de via de acesso na zona norte (Foto arquivo) (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta segunda-feira (27/5), projeto do Executivo que autoriza a Transferência de Potencial Construtivo (TPC), bem como a redefinição de Área de Interesse Institucional em subunidades do bairro Passo d’Areia, com a criação de duas novas subunidades e alteração de limites de Estruturação Urbana. As mudanças viabilizam a obra de duplicação da parte final da Avenida Anita Garibaldi com recursos de contrapartida do Shopping Iguatemi, paradas desde a ampliação deste centro de compras, pela ausência de recursos públicos para as desapropriações.

Alterações

Conforme o projeto de lei, deverá ser alterado o Anexo 1.1 da Lei Complementar nº 434 de 1º de dezembro de 1999, na Unidade de Estruturação Urbana 092, da Macrozona 3, conforme seu Anexo I, nos seguintes termos: I – altera os limites definidos da Área de Interesse Institucional localizada na Subunidade 01; II – altera os limites da Subunidade 02; III – cria a Subunidade 05; e IV – cria a Subunidade 06. O projeto também prevê a alteração do Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1999, na Unidade de Estruturação Urbana 092, da Macrozona 3, definido o Regime Urbanístico da Subunidade 05, criada conforme inc. III, do art. 1º; e o Regime Urbanístico da Subunidade 06, criada conforme inc. IV, do art. 1º.

A proposta igualmente autoriza a “utilização da Transferência de Potencial Construtivo (TPC) correspondente à área atingida pelo prolongamento projetado da Rua Carlos Legori sobre Matrícula 56.468 do Registro de Imóveis da 4ª Zona, em todas as Macrozonas, de acordo com o § 5º do art. 52 da Lei Complementar nº 434, de 1999”. Fica, contudo, ressalvado no projeto de lei que, “as parcelas destacadas, tendo em vista as características do local, deverão ser submetidas à análise de impacto quanto à estruturação urbana e viária, previamente à etapa de aprovação de projeto arquitetônico”.

Trânsito

Ainda na apresentação do projeto encaminhado aos vereadores, o prefeito Nelson Marchezan Júnior, explica que a proposta teve origem em Estudo de Viabilidade Urbanística de parcelamento do solo, aprovado pela Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (Cauge), e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA). “Frisa-se que tal estudo de viabilidade contempla tão somente o parcelamento do solo das áreas, ficando os projetos de edificações e a sua análise quanto aos impactos e mitigações correspondentes, para etapas próprias e individualizadas”, destaca o prefeito.

Da mesma foram, é afirmado que “esta operação viabilizará o recebimento pelo Município de 20% de área de destinação pública, correspondente a aproximadamente 6.170,56m² de área, que será utilizada para a execução do prolongamento da Rua Carlos Legori (continuidade da Rua Anita Garibaldi) que atinge o imóvel em uma área aproximada de 21.024,84m².” Na argumentação do projeto de lei, o prefeito destaca ainda que a área restante, de aproximadamente 13.518,602m², será adquirida pelo Município por meio de TPC, nos termos do § 5º do art. 52 do PDDUA. Marchezan Júnior igualmente afirma que a aprovação deste presente projeto de lei viabilizará a execução de trecho final da Rua Anita Garibaldi com subsequente melhoria na mobilidade do trânsito de toda a região.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Milton Gerson (reg. prof. 6539)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)