Aprovada mudança de regime que viabiliza duplicação na Anita Garibaldi
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta segunda-feira (27/5), projeto do Executivo que autoriza a Transferência de Potencial Construtivo (TPC), bem como a redefinição de Área de Interesse Institucional em subunidades do bairro Passo d’Areia, com a criação de duas novas subunidades e alteração de limites de Estruturação Urbana. As mudanças viabilizam a obra de duplicação da parte final da Avenida Anita Garibaldi com recursos de contrapartida do Shopping Iguatemi, paradas desde a ampliação deste centro de compras, pela ausência de recursos públicos para as desapropriações.
Alterações
Conforme o projeto de lei, deverá ser alterado o Anexo 1.1 da Lei Complementar nº 434 de 1º de dezembro de 1999, na Unidade de Estruturação Urbana 092, da Macrozona 3, conforme seu Anexo I, nos seguintes termos: I – altera os limites definidos da Área de Interesse Institucional localizada na Subunidade 01; II – altera os limites da Subunidade 02; III – cria a Subunidade 05; e IV – cria a Subunidade 06. O projeto também prevê a alteração do Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1999, na Unidade de Estruturação Urbana 092, da Macrozona 3, definido o Regime Urbanístico da Subunidade 05, criada conforme inc. III, do art. 1º; e o Regime Urbanístico da Subunidade 06, criada conforme inc. IV, do art. 1º.
A proposta igualmente autoriza a “utilização da Transferência de Potencial Construtivo (TPC) correspondente à área atingida pelo prolongamento projetado da Rua Carlos Legori sobre Matrícula 56.468 do Registro de Imóveis da 4ª Zona, em todas as Macrozonas, de acordo com o § 5º do art. 52 da Lei Complementar nº 434, de 1999”. Fica, contudo, ressalvado no projeto de lei que, “as parcelas destacadas, tendo em vista as características do local, deverão ser submetidas à análise de impacto quanto à estruturação urbana e viária, previamente à etapa de aprovação de projeto arquitetônico”.
Trânsito
Ainda na apresentação do projeto encaminhado aos vereadores, o prefeito Nelson Marchezan Júnior, explica que a proposta teve origem em Estudo de Viabilidade Urbanística de parcelamento do solo, aprovado pela Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (Cauge), e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA). “Frisa-se que tal estudo de viabilidade contempla tão somente o parcelamento do solo das áreas, ficando os projetos de edificações e a sua análise quanto aos impactos e mitigações correspondentes, para etapas próprias e individualizadas”, destaca o prefeito.
Da mesma foram, é afirmado que “esta operação viabilizará o recebimento pelo Município de 20% de área de destinação pública, correspondente a aproximadamente 6.170,56m² de área, que será utilizada para a execução do prolongamento da Rua Carlos Legori (continuidade da Rua Anita Garibaldi) que atinge o imóvel em uma área aproximada de 21.024,84m².” Na argumentação do projeto de lei, o prefeito destaca ainda que a área restante, de aproximadamente 13.518,602m², será adquirida pelo Município por meio de TPC, nos termos do § 5º do art. 52 do PDDUA. Marchezan Júnior igualmente afirma que a aprovação deste presente projeto de lei viabilizará a execução de trecho final da Rua Anita Garibaldi com subsequente melhoria na mobilidade do trânsito de toda a região.