Plenário

Aprovada proibição de serviços tipo Uber até regulamentação

Autor do projeto, Janta comemorou aprovação com colegas e taxistas  Foto: Ederson Nunes
Autor do projeto, Janta comemorou aprovação com colegas e taxistas Foto: Ederson Nunes (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, no final da tarde desta quarta-feira (25/11), por 22 votos favoráveis e nove contrários, projeto de lei do vereador Clàudio Janta (SDD) que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos ou plataformas semelhantes, a exemplo do oferecido pela empresa Uber. O texto recebeu seis emendas, das quais quatro foram aprovadas, uma rejeitada e uma retirada. Devido a emendas aprovadas, a proibição valerá até 31 de julho de 2017 ou até que o serviço seja regulamentado pela prefeitura.

O projeto de Janta também proíbe a associação de empresas administradoras de aplicativos, ou plataformas semelhantes, com estabelecimentos comerciais, para o fim de transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam às exigências da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014. A não-observância ao disposto na lei sujeitará o condutor do veículo e as empresas solidárias às sanções previstas no artigo 22 da Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998. 

Emendas

Foram aprovadas as seguintes emendas:
Emenda nº 1de autoria do vereador Bernardino Vendruscolo (PROS), que determina que a proibição vigorará até 31 de julho de 2017.

Emenda nº 2, que altera a redação do artigo 1º, incluindo ao final a expressão: "intermediado por empresas sem regulamentação específica", de autoria dos vereadores Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga, ambos do (PSOL).

Emenda nº 3, que altera a redação do artigo 2º, incluindo ao final a expressão "ou legislação específica", de autoria dos vereadores Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga, ambos do (PSOL).

Emenda nº 4, de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT), que altera o final do artigo 1º, incluindo ao final a expressão: "que não estejam regulamentados pelo Poder Executivo."

Foi rejeitada a Emenda nº 6, que determinava que a regulamentação seria implementada no prazo máximo de 180 dias da data de publicação desta lei, de proposição do vereador Marcelo Sgarbossa (PT).

Justificativas

De acordo com Janta, atualmente há um crescimento significativo de plataformas e de aplicativos que utilizam novas tecnologia para atuarem de forma irregular no transporte individual de passageiros, "o que é temerário, já que não há um controle estatal sobre essas plataformas nem sobre esses serviços".

O transporte individual remunerado de passageiros, lembra Janta, é uma atividade privativa dos profissionais taxistas, disciplinada e fiscalizada pelo Poder Público municipal, que, para o seu desenvolvimento, exige requisitos mínimos como cursos, documentos próprios, segurança do veículo, conforto, qualidade do serviço e fixação prévia dos valores das tarifas. "Há, assim, um controle sobre a atividade."

Em Porto Alegre, o sistema de transporte e circulação é regido pela Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e a atividade do transporte individual por táxi é regida pela Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que, entre outras determinações, traz a obrigatoriedade de o veículo ser registrado no Executivo Municipal e possuir características especiais de identificação como adesivos, taxímetro, carteira de identificação do proprietário e do eventual condutor do veículo.

"Assim, visando a proteger o sistema e os profissionais que exercem a atividade de forma regular, com definição e reconhecimento legal, apresentamos este projeto de lei, buscando evitar o aumento de serviços que possam colocar em risco os usuários e criar novos subterfúgios para atuação de profissionais e veículos clandestinos que, em face da deficiência da fiscalização, já agem em hotéis, aeroportos e terminais rodoviários", explica o vereador.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
          Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)