Plenário

Aprovadas alterações na Procuradoria Geral do Município

Fonte Talavera de La Reina, Praça Montevidéu, centro da cidade.
Fonte Talavera de La Reina, na Praça Montevidéu, Paço Municipal (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Foi aprovado na Câmara Municipal de Porto Alegre, na sessão extraordinária realizada na quinta-feira (19/12) à noite, o projeto do Executivo nº 018/19, que altera dispositivos da Lei Complementar nr. 701, de 18 de julho de 2012. Conforme a proposta aprovada, as alterações referem-se à mudança de avanço trienal para quinquenal, modificações e incorporações de funções gratificadas, extinção e incorporação proporcional de adicional por tempo de serviço, alterando regras de afastamentos dos procuradores.

O projeto estabelece ainda que a Corregedoria deverá enviar relatórios para a Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC) para consolidação de dados, estipulando que o inquérito administrativo poderá ser instaurado pelo Corregedor-Geral, de ofício ou por provocação do prefeito, pelo procurador-geral ou pelo Conselho Superior e que o procurador-geral designará o corregedor-geral após a prévia homologação do prefeito. “Busca-se, outrossim, adequar a norma da Procuradoria no que se refere à Corregedoria, para que a mesma submeta relatórios para a SMTC a fim de viabilizar a consolidação de dados e conferir maior amplitude na compilação dos mesmos”, justifica o Executivo.

O prefeito alega ainda que as alterações visam outras alterações correspondentes à adaptação relativa aos afastamentos de servidor procurador municipal quando de cedência ou exercício de cargo de Direção em entidade sindical. “A proposta visa a adaptar regras de afastamento a fim de evitar distorções, tais como o recebimento de gratificação de produtividade sem estar em efetivo exercício na Administração”. Com relação aos inquéritos administrativos, a proposta diz que a alteração amplia os legitimados a requerer a instauração de procedimentos investigativos e disciplinares.

Texto

Regina Andrade (reg. prof. 8.423)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)