Aprovado projeto que concede parques e praças à iniciativa privada
Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram nesta quarta-feira (10/4) o projeto de lei n° 011/18 que autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento, bem como o uso, de praças e parques urbanos. O projeto recebeu 24 votos favoráveis e 12 votos contrários. As emendas 4, 8, 11 e 14 foram aprovadas. A emenda 5 foi retirada e a 15 ficou prejudicada. As emendas 1, 2, 3, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 16, 17, 18 e 19 foram rejeitadas.
Concessões
De acordo com o projeto, as concessões, que serão formalizadas após licitação, deverão garantir a manutenção dos serviços ambientais, suas funções ecológicas, estéticas e de equilíbrio ambiental, observadas as regras de manejo arbóreo, proteção das nascentes, cursos d’água, lagos, fauna, flora e permeabilidade do solo.
A proposta prevê quatro tipos de concessão: comum; patrocinada; administrativa; ou simples uso de bem público. "Poderão ser objeto de concessão a integralidade de praças e parques urbanos, ou de parcela da área ou dos serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura", estipula o projeto. O prazo de concessão será de no máximo de 35 anos.
Cobrança e publicidade
Em sua proposta original, o Executivo autoriza a cobrança de ingresso pela concessionária para acesso às áreas fechadas dos parques urbanos em que tenham sido realizados "investimentos substanciais" pelo concessionário. Além disso, poderão ser objeto de exploração publicitária o mobiliário e demais equipamentos integrantes da concessão. A emenda nº 4, no entanto, aprovada pelos vereadores, de autoria do vereador Moisés Barboza (PSDB), prevê que "será vedada a cobrança para ingresso nas praças ou parques urbanos concedidos, sendo permitido, porém, que o edital de licitação e o contrato prevejam a possibilidade de cobrança por serviços ou atividades específicas."
O projeto do Executivo abre a possibilidade de serem instituídas novas receitas, além das previstas no edital de licitação e no contrato, mediante autorização e compartilhamento de receitas com o Poder Público. "Poderão ser instituídas novas receitas com vista à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, inclusive por conta do acréscimo de encargos do concessionário, por meio de revisão contratual."
Emendas
Subemenda 1 à Emenda 6 - Retirada
Subemenda 2 à Emenda 6 - Prejudicada
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Regina Andrade (reg. prof. 8.423)
Lisie Venegas (reg. 13.688)
Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)