Plenário

Aprovado projeto que destina imóveis para abater déficit do Previmpa

Fachada CMPA Foto: Elson Sempé Pedroso
A sede da Câmara Municipal de Porto Alegre

A Câmara Municipal da Capital aprovou, na tarde desta quarta-feira (20/12), projeto de lei do Executivo que tem por objetivo obter autorização do Poder Legislativo para a transferência de bens imóveis do Município ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa). O aporte em imóveis, de acordo com a Prefeitura, será destinado à cobertura de déficit atuarial ou à quitação das contribuições relativas às alíquotas suplementares para cobertura de déficit atuarial. "O presente projeto de lei tem por alicerce as dificuldades financeiras que atingem o Município de Porto Alegre, assim como todo o país, e a existência na estrutura no Previmpa de uma Unidade de Gestão de Ativos Imobiliários, a qual é responsável por gerir e rentabilizar a carteira de imóveis do Previmpa para o regime capitalizado e a alta liquidez do Departamento", explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior, em sua justificativa ao projeto.

Pela proposta, os bens imóveis do Município dados em pagamento de déficit atuarial serão vinculados por lei ao Previmpa e transferidos para a propriedade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) mediante escritura pública de dação em pagamento, com a quitação do valor do déficit coberto pela transação. Os imóveis, após a devida escrituração e registro no Cartório de Imóveis, passarão a constituir-se em ativos imobiliários do plano de benefícios do RPPS. 

De acordo com o projeto, o aporte de imóveis será feito em montantes que não poderão ultrapassar, a partir da entrada em vigor da nova lei, a 8% nos primeiros cinco anos, a 6% nos cinco anos subsequentes, e a 5% nos demais anos subsequentes, todos calculados com base no patrimônio líquido do regime capitalizado, constante na avaliação atuarial do exercício anterior. 

O projeto prevê ainda que o imóvel transferido será incorporado ao patrimônio do regime próprio de previdência dos servidores municipais pelo seu respectivo valor de mercado, "apurado em Laudo Técnico de Avaliação, emitido pelo órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), devidamente acompanhado pela respetiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e conforme normativa e metodologia estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)". Caberá ao Conselho de Administração do Previmpa deliberar sobre o aceite da transferência dos bens imóveis pelo Município.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)