Plenário

Aprovado projeto que facilita regularização de imóveis

  • Vista aérea da cidade de Porto Alegre.
    Proposta permite ao dono de construção irregular comprar índice construtivo (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto: vereador Mauro Pinheiro.
    Vereador Mauro Pinheiro (Rede) é o autor do projeto (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

Os vereadores aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (29/5), projeto de lei complementar do vereador Mauro Pinheiro (Rede) que propõe alterações na Lei Complementar nº 650, de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regularização de edificações não cadastradas existentes no Município. A proposta inclui na LC nº 650/10 a permissão para que, em caso de regularização dessas obras, o proprietário ou possuidor possa adquirir índices construtivos na prefeitura.

Também foi aprovada a Emenda nº 1, de Mauro Pinheiro, dando nova redação ao parágrafo 4º e ao inciso X do projeto e excluindo o inciso V da LC 650/10.

O projeto aprovado também inclui, na LC, que os prédios que tenham sido consolidados anteriormente à entrada em vigor do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e alterações posteriores" ficam excepcionados das disposições específicas do Código de Edificações de Porto Alegre (Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992), do limite de porte, dos dispositivos de controle das edificações constantes no PDDUA, para fins de regularização, "desde que situados em logradouros públicos oficializados pelo Município de Porto Alegre ou em condomínios constituídos por unidades autônomas".

De acordo com Mauro Pinheiro, as correções de irregularidades em edificações, quando viáveis, podem e devem ser feitas, "mas sempre sem eximir o responsável pelo ilícito dos ônus dele decorrente". Segundo ele, a construção em desacordo com os padrões urbanísticos requer, em regra, seu desfazimento, de modo a assegurar o desenvolvimento urbano traçado. "No entanto, alguns municípios esporadicamente têm admitido, por meio de lei, que determinadas ilegalidades – que seriam pequenos desvios, assimiláveis na estrutura urbana e que, diante do tempo de construção, poderiam e deveriam ser regularizados – possam ser punidas apenas com pagamento de uma taxa, quando a desconstituição não for medida necessária para resguardar o interesse público." Nesse caso, explica, restaria ao proprietário ou ao possuidor da edificação a alternativa de regularizar seu imóvel, podendo, se for o caso, adquirir na prefeitura índices construtivos para esse fim.

 

Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:regularização de imóveisíndices construtivosimóveis não cadastrados