Plenário

Aprovado projeto que prevê assentos preferenciais em paradas de ônibus

  • Bancos em paradas de ônibus.
    Pela proposta, os assentos prioritários deverão ser identificados (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Na foto: Vereador José Freitas.
    O vereador José Freitas (PRB), autor do projeto (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Os vereadaores aprovaram na tarde desta quarta-feira (22/5) o projeto de lei nº 2985/17, de autoria do vereador José Freitas (PRB), que estabelece a reserva de assentos preferenciais para idosos, gestantes, obesos, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em terminais e pontos de parada de ônibus municipais. A proposta estabelece que os assentos prioritários deverão estar devidamente identificados como reservados para uso preferencial.

Conforme o parlamentar, em sua justificativa, a regulamentação da matéria está em consonância com o que estabelecem os artigos 23, inciso II, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988. Freitas entende que as disposições fixadas são razoáveis e promovem o atendimento prioritário às pessoas especificadas para que venham a utilizar o assento preferencial enquanto aguardam o ônibus na parada. “Temos, por diversas vezes, principalmente em horário de pico, as pessoas aguardando o ônibus sem terem onde sentarem. Por vezes, há casos de mães amamentando seus filhos de pé nas paradas de ônibus, enquanto outros estão sentados, não possuindo a preferencial do assento, por exemplo”, destaca.

Freitas ainda reporta que o projeto em voga está de acordo com a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, que estabelece, em seu artigo 2º, que cabe ao poder público assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.