Plenário

Aprovado projeto que trata da regularização de dívida previdenciária

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (22/12) Projeto de Lei Complementar que altera o índice de atualização monetária para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, aplicável às parcelas de alíquota suplementar pagas em atraso. A proposição do Executivo tem por objetivo adequar a legislação municipal às normas do Ministério da Previdência, em especial o art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, justifica o prefeito José Fortunati. 

De acordo com o artigo, as contribuições legalmente instituídas, “devidas pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora até o seu vencimento, poderão ser parceladas, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial, desde que observados, no mínimo, os critérios de previsão, em cada termo de acordo”, explica Fortunati. O número máximo de parcelas, no entanto, não pode ultrapassar 60 prestações mensais, iguais e sucessivas.

Além disso, diz o prefeito, a lei estabelece as condições gerais de parcelamento dos débitos com o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre, gerados no exercício de 2013, em função de alterações na LC, que monta em valores atualizados até outubro de 2014 a quantia de R$ 7.391.757,04.

Segundo ele, “há considerável avanço para a municipalidade no que diz respeito à ampliação da forma de amortização futura do déficit atuarial”. Isso possibilita a doação de bens imóveis e direitos de qualquer natureza, como forma de dar sustentabilidade à capacidade de investimentos do próprio regime”.

Texto: Flávio Damiani (reg prof 6180)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)