Plenário

Aprovados critérios para isenção tarifária em ônibus

Executivo busca evitar fraudes e irregularidades na concessão deste benefício

Projetos do Executivo tratam do transporte público
Isenções obedecerão a critérios e infratores serão responsabilizados (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quinta-feira (20/12) projeto de lei e Mensagem Retificativa do Executivo que fixam critérios para a utilização dos benefícios de isenção tarifária do transporte coletivo por ônibus e dispõe sobre a possibilidade de concessão de descontos tarifários. Pela proposta, o beneficiário que fizer mau uso da isenção ficará sujeito a penas de suspensão ou cassação do benefício.

A proposta define que a EPTC realizará recadastramentos periódicos entre pessoas com deficiência e idosos com idade entre 60 e 64 anos beneficiários de isenção tarifária nos ônibus. O objetivo, conforme a Prefeitura, é controlar os benefícios concedidos, coibindo as irregularidades e responsabilizando os infratores.

Segundo o projeto, as condutas passíveis de aplicação das penas de suspensão do benefício por 30 dias ou cassação por 12 meses são as seguintes: o descumprimento de procedimento ou obrigação referente à concessão ou utilização do benefício; a utilização indevida ou excessiva do benefício; a utilização do benefício com desvirtuamento da finalidade de cada categoria de isenção; a omissão do beneficiário em prestar esclarecimentos ao órgão gestor; o descumprimento de requisito para a concessão ou utilização do benefício; a utilização do cartão de isenção por terceiros; e a constatação de irregularidade, fraude ou falsidade relativamente a informações ou documentos fornecidos pelo beneficiário.

Descontos

Conforme o projeto, o desconto a ser oferecido aos usuários pelas empresas poderá ser concedido nas compras de créditos da bilhetagem eletrônica, na modalidade Passe Antecipado. "A concessão de descontos tarifários para os usuários de cartão não repercutirá no cálculo tarifário nem implicará reajuste no valor da tarifa", explica o prefeito.

Emendas

Emenda nº 01 - Aprovada
Emenda nº 02 - Prejudicada
Emenda nº 03- Aprovada parcialmente
Emenda nº 04 - Prejudicada
Emenda nº 05 - Prejudicada
Emenda nº 06 - Prejudicada
Emenda nº 07 - Aprovada
Subemenda 01 à Mensagem Retificativa - Aprovada

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:Isenção de TarifasTransporte Público