Câmara aprova criação de política e Comitê Municipal do Artesanato
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (22/5) Substitutivo do vereador Aldacir Oliboni (PT) ao seu projeto que institui a Política e cria o Comitê Municipal do Artesanato. A finalidade, conforme expresso no artigo 1º do texto, é “promover, qualificar, fortalecer e desenvolver a produção artesanal”. O vereador argumenta, em defesa do seu projeto, que “ainda hoje (o artesanato) carece de reconhecimento como um patrimônio histórico, cultural, social e, também, econômico de nossa Cidade”.
Pelo projeto, a Política Municipal do Artesanato terá como diretrizes a organização, qualificação e manutenção de espaços públicos de exposição e comercialização desses produtos. Também estão listados o estabelecimento, em conjunto com os expositores, de normas e regulamentos sobre a ocupação dos locais, além da organização, atualização e manutenção de cadastros daqueles que participam de feiras com a venda de artesanato.
Apoio técnico para a organização e a divulgação de feiras, fomento à exposição e à comercialização e a instituição de espaço voltado à preservação da história do artesanato são três outros itens previstos como diretrizes da Política Municipal do Artesanato. Da mesma forma, está incluído nesta parte da proposta o desenvolvimento de cooperação entre órgãos governamentais, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil.
Comitê
Para o Comitê Municipal do Artesanato (CMA), o projeto de Oliboni define como competências: a promoção de estudos e assessoramento, com a emissão de recomendações acerca do artesanato; a sugestão de rotinas que visem à melhoria da qualidade; e a integração de ações e serviços prestados por órgãos públicos e privados na promoção dos produtos. O Comitê também terá como responsabilidade elaborar seu regimento.
O projeto de lei sugere ainda que o Comitê seja formado por representantes das entidades pelas quais se organizam os artesãos do Município de Porto Alegre e por representantes do Poder Público Municipal. Os membros do CMA não perceberão qualquer remuneração pela sua participação.