Plenário

Câmara aprova PL que redefine atribuições da Guarda Municipal

Foram aprovadas também duas emendas das 13 apresentadas, além de uma mensagem retificativa

  • Homenagem aos 125 anos da Guarda Municipal.
    A proposta dá maior poder de fiscalização à Guarda Municipal (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Plenário durante votações
    Vereadores no Plenário Otávio Rocha na noite desta quarta-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Em uma sessão extraordinária que se estendeu até 22h50min desta quarta-feira (20/12), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar 006/17 do Executivo, que amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal. A matéria altera disposições legais em vigor, desde 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, e modifica as atribuições da Guarda constantes no Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988. O objetivo, segundo a exposição de motivos do prefeito Nelson Marchezan Júnior, é de “redimensionar as sanções por infrações ao convívio e posturas públicas, assim como prever novos tipos infracionais e procedimentos para sua aplicação”. O projeto recebeu 13 emendas, das quais duas foram aprovadas, e uma mensagem retificativa, também aprovada. 

O prefeito argumenta que o desenvolvimento da cidade fez aumentarem as situações de “depredação, sujeira, vandalismo, pichação, que devem ser coibidas pelo Poder Público, assim como o uso indevido de vias e outros espaços públicos para manifestações e eventos, sem prévio aviso, que afetam a mobilidade urbana e devem ser compatibilizadas, igualmente, com a necessidade de manter-se a limpeza e ordem na cidade”. Esse é o motivo, como explica Marchezan, da necessidade de atualização da Lei em vigor, instrumentalizando a Guarda Municipal a ter poder de fiscalização para garantir a ordenação do convívio social e comunitário, assim como a preservação da ordem e sanidade no espaço público na cidade.

Vigilância

O projeto define que a Guarda Municipal deverá exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais e poderá intervir para garantir a defesa da dignidade da pessoa humana no uso do espaço público; a preservação e proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural e artístico, dos logradouros e das edificações públicas e particulares, assim como para harmonizar a diversidade de interesses legítimos da população do município. 

Fica também assegurado, conforme o texto em exame, à guarda que ela garanta o acesso universal ao uso dos espaços públicos, discipline o dever do Poder Público e da população, de conservação dos espaços públicos em boas condições de uso e fruição; e ainda promova a responsabilização dos infratores pelos danos causados à fruição do espaço público, ao patrimônio e ao meio ambiente; e fomente o comércio da capital e o empreendedorismo.

Entre outras alterações sugeridas no projeto, passam a ser as atribuições da função o exercício da vigilância em locais previamente determinados; a condução de veículos oficiais, quando em serviços de vigilância; a realização de ronda de inspeção em intervalos fixados, para evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, e materiais sob sua guarda; o controle da entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso.

Da mesma forma, serão atribuições da guarda verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer a fiscalização de infrações.

Ainda pelo texto, entre outras alterações e inclusões de penalidades, a que se refere às pichações ou conspurcações de monumento e edificações públicas, ou privadas, passará a ser aplicada multa em valores que variam entre 500 e 3 mil unidades financeiras municipais (UFM), cuja unidade hoje vale R$ 3,952. 

Emendas

Foram aprovadas duas emendas das 13 apresentadas, além de uma mensagem retificativa: 

Emenda 1 - Retirada

Emenda 2 - Rejeitada

Mensagem Retificativa -  Aprovada 

Emenda 3 - Retirada

Emenda 4 - Retirada 

Emenda 5 - Retirada 

Emenda 6 - Retirada 

Emenda 7 - Rejeitado 

Emenda 8 - Rejeitada 

Emenda 9 - Rejeitada

Emenda 10 - Rejeitada 

Emenda 11 - Prejudicada 

Emenda 12 - Aprovada 

Emenda 13 - Aprovada 

Texto: Milton Gerson (reg. prof 6539)
            Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)