Plenário

Câmara aprova reconhecimento de dívidas da Prefeitura em atraso

O projeto de lei do Executivo também prevê a criação de um Plano de Pagamento aos credores

Movimentação de plenario.
O Plenário Otávio Rocha na sessão desta segunda-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na tarde desta segunda-feira (9/7), por 24 votos favoráveis e cinco contrários, o  projeto de lei e a Mensagem Retificativa do Executivo que dispõem sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. A proposta autoriza a Prefeitura a reconhecer dívidas e a efetivar pagamentos, conforme disponibilidade de caixa, referentes às despesas comprovadamente realizadas até 31 de dezembro de 2016, não empenhadas, empenhadas, liquidadas ou não liquidadas, que não foram pagas, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

De acordo com o projeto, o Executivo fica autorizado a emitir notas de empenho referentes aos exercícios financeiros de 2013 a 2016, a liquidar as despesas e a efetuar pagamentos correspondentes, conforme programação orçamentária e disponibilidade financeira. Para ser incluída no reconhecimento, a dívida deve ser referente a bens, obras ou serviços fornecidos, locados, executados ou prestados até 31 de dezembro de 2016, com contrato, convênio ou outro ajuste firmado previamente com a Administração Pública Municipal com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; estar devidamente atestada em processo; e que haja a adesão, pelo interessado, ao chamado Plano de Pagamento. 

Valores e cronograma

Para efeito do Plano de Pagamento, os credores interessados serão divididos em: Categoria 1, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 8.000,01 até R$ 15.000,00; categoria 2, de R$ 15.000,01 até R$ 50.000,00; categoria 3, de R$ 50.000,01 até R$ 300.000,00; e categoria 4, a partir de R$ 300.000,01.

Os credores que aderirem ao Plano de Pagamento terão seus créditos pagos da seguinte forma: até novembro de 2018, se enquadrados na Categoria 1; em até 12 parcelas mensais, sendo a primeira delas com vencimento em janeiro de 2019, se enquadrados na Categoria 2; em até 18 parcelas mensais, sendo a primeira delas com vencimento em janeiro de 2019, se enquadrados na Categoria 3; em até 24 parcelas mensais, sendo a primeira delas com vencimento em janeiro de 2019, se enquadrados na Categoria 4.

Foram aprovadas a Emenda 1 - que inclui que, na adesão ao Plano de Pagamento, os credores interessados poderão optar pela compensação de seus créditos, bem como aqueles cedidos na forma desta lei, com débitos tributários inscritos "ou" dívida ativa, especialmente o IPTU, o ISSQN e o ITBI - e também a sua subemenda 1, que corrige termo na redação da emenda.

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)