Plenário

Câmara mantém veto a artigo da LDO 2020

Movimentação de Plenario.
Plenário aprovou retirada de artigo que tratava de contingenciamento de dotações orçamentárias (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Na tarde desta quarta-feira (11/12), por 17 votos favoráveis e 14 votos contrários, os vereadores mantiveram o veto parcial do prefeito Nelson Marchezan Júnior ao projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. A LDO 2020 prevê R$ 7,723 bilhões de receitas e R$ 8,059 bilhões de despesa total. O déficit previsto, de R$ 336,5 milhões, deverá ser suprido com receitas extraordinárias, segundo o Executivo. Contudo, o prefeito alerta, no veto, que, em análise técnica e juridica, foi constatado que a redação final do artigo 18 acabou por interferir na administração de Porto Alegre e violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o mesmo determina que fica limitado a 10% do total da despesa autorizada o contigenciamento de dotações orçamentarias na LOA 2020, não podendo exceder 20% do valor total das despezas em cada programa finalistico. 

"Veto parcialmente apenas para retirar da lei o limite estabelecido para o contigenciamento de dotações orcamentárias na LDO, sendo que a despesa autorizada somente pode ser executada com a suficiência da receita realizada e prevista para o exercicio. Assim, delimitar previamente um percentual de 10% para o contigenciamento é retirar a possibilidade que o Poder Executivo tem de organizar-se financeiramente; ou seja, lançando mão da limitação dos empenhos previstos conforme a realidade das contas publicas".

Texto

Assessoria de Comunicação CMPA

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:diretrizes orçamentáriasLDO