Plenário

Câmara mantém veto parcial sobre alienação de imóveis do Dmae

Veto abrange apenas artigo que se refere a propriedade já transferida

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Fachada da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre mantiveram, nesta segunda-feira (18/8), o veto parcial ao Projeto de Lei do Executivo que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) a desafetar e alienar imóveis de seu patrimônio. A parte vetada diz respeito ao artigo 3º do projeto, que, modificado pela Emenda nº 1revogava o inciso IV do artigo 1º da Lei 11.150, de novembro de 2011. Tal inciso diz respeito a um imóvel localizado na Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, nº 890, no Bairro Sarandi.

Autor da emenda, o vereador Kevin Krieger (PP) justificou, na época da aprovação, que a retirada de tal imóvel do rol de bens alienáveis se fazia necessária, pois a titularidade do equipamento em nome do Dmae não estaria regularizada. Contudo, no texto do veto, o prefeito municipal alega que, de acordo com a Procuradoria do Dmae, a alienação do mesmo já foi realizada. "A revogação tornaria sem efeito todo o processo licitatório da alienação do imóvel, o que prejudicará a adquirente, que está aguardando a transferência do bem", esclarece o chefe do Executivo.

Texto: Paulo Egidio (estagiário de Jornalismo)
 Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)