Presidência

Câmara promulga lei de proteção aos idosos no município

Presidente promulga lei sobre Política dos Direitos do Idoso. Na foto, o presidente Valter Nagelstein e o autor do projeto, o vereador Alvoni Medina.
O autor da proposta, Alvoni Medina, e o presidente do Legislativo, Valter Nagelstein (d) (Foto: Giulia Secco/CMPA)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Valter Nagelstein (MDB), promulgou, nesta quinta-feira (27/9), a Lei 12.452 que institui a Política Municipal do Idoso na cidade. O projeto de lei que originou a lei é de autoria do vereador Alvoni Medina (PRB). Nagelstein afirmou que o prefeito Nelson Marchezan Júnior silenciou diante da aprovação da proposta pela Câmara (que  derrubou veto do Executivo à matéria). Diante disto, coube a ele, como presidente do Legislativo, colocar a lei em vigor.

Segundo Alvoni Medina, Porto Alegre é a capital brasileira com o maior percentual de população idosa, sendo composta, atualmente, por cerca de 240 mil cidadãos. Esse crescimento vem a passos largos, já que, entre os anos de 1991 a 2010, houve um aumento de 65,05%, também justificável pela longeva expectativa de vida”, justifica. O vereador cita estudos do IBGE apontando Porto Alegre como a cidade que mais cresce em relação à população idosa.

Conforme o organismo federal, responsável pelas estatísticas globais acerca da população, no período de 1991 a 2010 a população de crianças – de zero a 11 anos – diminuiu 25,37%; a de adolescentes – de 12 a 18 anos – diminuiu 5,1%; a de jovens – de 19 a 29 anos – aumentou 12,73%; e a de adultos – de 30 a 59 anos – aumentou 23,24%, c

Em 2013, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDH) subdividiu-se em cinco secretarias adjuntas, entre elas a Secretaria Municipal Adjunta do Idoso (Said). Com essa nova estrutura, possibilitou-se a realização de políticas públicas voltadas à pessoa idosa, resultando, em 2015, no Plano Municipal do Idoso. Entretanto, afirma Alvoni, o atual prefeito está desmontando a assistência social voltada aos idosos, o que exige a adoção de uma política específica para atender a esse segmento populacional.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

 

 

 

 

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