Institucional

Câmara recorrerá de liminar que suspendeu votação de alíquota do Previmpa

Presidente recebe procuradores da Camara.
Nagelstein (d) reuniu-se com o diretor legislativo e os procuradores da Casa (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre vai recorrer da decisão judicial que suspendeu a sessão extraordinária do dia 5 de julho de 2017, na qual foi votada a elevação da alíquota de contribuição ao Previmpa de 11% para 14%. Na manhã desta quinta-feira (9/11), o presidente em exercício da Casa, vereador Valter Nagelstein (PMDB), anunciou o recurso após se reunir com procuradores e a Direção Legislativa da Câmara.

A suspensão da sessão foi determinada ontem pela juíza Andréia Terre do Amaral, da  3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Em sua decisão, ela se apoiou no artigo 211 do Regimento Interno do Legislativo da Capital, que diz: "A Câmara só poderá ser convocada extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de extrema urgência". Segundo a juíza, tal prazo não foi respeitado, pois a convocação teria sido feita 15 minutos antes de a sessão ser realizada. Andréia observou que a votação não pode ser considerada de extrema urgência, pois, se fosse feita em outro momento, não tornaria inútil a deliberação posterior, tampouco provocaria danos à coletividade.

Contestações

Nagelstein considerou a liminar uma aberração. "Não existe liminar depois de quatro meses de um fato", observou. "E também não se deve conceder uma liminar sem ouvir a parte contrária. A juíza deveria ter solicitado informações à Câmara para ver se as formalidades haviam sido atendidas", acrescentou. Segundo o presidente em exercício, tão logo a Câmara seja notificada, será "interposto agravo" contra a decisão.  

O mandado de segurança que contestou a realização da sessão foi apresentado por três vereadores do PT: Sofia Cavedon, Marcelo Sgarbossa e Aldacir Oliboni. Os vereadores sustentam que houve grave irregularidade com a realização da sessão sem que houvesse a convocação para a extraordinária com 48 horas de antecedência.

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062) 
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)