comissão

CCJ discute alterações aprovadas na Lei dos Táxis

Conforme a EPTC, a lei só terá validade após a segunda quinzena de setembro de 2018.

Cumprimento da Lei Geral dos Taxis.
Taxistas querem orientações do Executivo sobre a aplicação das mudanças (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Foi realizada na manhã desta terça-feira (21/08), na Câmara Municipal de Porto Alegre, reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para debater a aplicabilidade das 34 alterações previstas na Lei dos Táxis, sancionada pelo executivo. Conforme o presidente da CCJ, vereador Dr. Thiago Duarte (DEM), ainda existem muitas dúvidas a serem sanadas, e a categoria não possui um direcionamento sobre como os taxistas deverão aplicar a lei.

Segundo o presidente da Associação de Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre (Aspertaxi), Walter Barcelos, o serviço precisa ter um direcionamento junto à EPTC, e a categoria não consegue respaldo do Executivo. “A lei já foi sancionada e até o momento não temos as orientações devidas sobre o prazo das mudanças. Queremos respostas, cobramos atitudes e não só promessas”, ressalta. Outro questionamento foi do taxista Gerson Wizer Port, que trabalha no ponto do Aeroporto, na zona norte da Capital. Ele explica que, quando a lei foi aprovada na Câmara, a categoria esperava que um compromisso fosse cumprido pela EPTC, pois sempre existiu uma parceria com os taxistas. “Sempre fomos parceiros e estivemos acompanhando tudo de perto, mas não contávamos com supressões de emendas que tirassem direitos como a retirada da bandeira dois. Buscamos a qualificação e o melhor para a população", explica.

EPTC

Conforme o diretor presidente da EPTC, Marcelo Soletti, a promulgação da lei, ou seja, a validação, está prevista para a segunda quinzena de setembro de 2018, pois no momento existem tratativas com a categoria dos taxistas para que a lei tenha aplicabilidade em seus serviços. Entre as 34 alterações estão: a mudança da cor laranja (vermelho ibérico) para o branco, a denominação da natureza do prestador de serviço de táxi, que passa a ser “autorizatário” e não mais “permissionário”; cai a necessidade de licitação e da bandeira dois, o prazo de validade das licenças será de até 75 anos; fica estabelecido um número máximo de prefixos em operação; fica permitido aos táxis parar para o embarque e desembarque de passageiros em qualquer lugar das vias; e sobre a questão do “carteirão”, se o autorizatário não for dirigir o táxi, não há restrição sobre os antecedentes criminais; porém, quando o próprio autorizatário for o motorista, terá de obter o “carteirão”, e para isso as regras continuam as mesmas. “A mudança da lei foi com o objetivo de melhorar os serviços, tendo uma regra justa e segura para todos”, ressalta o diretor. 

Sobre a questão da bandeira dois, Soletti ainda destacou que a lei foi votada no Legislativo municipal e foi aprovada assim; contudo, cabem alterações, se assim os vereadores decidirem. “Acreditamos que, com a questão do cartão de crédito e débito, o taxista tem muito a ganhar também. Quanto à bandeira dois, é algo que estava no projeto enviado pelo Executivo.”

Encaminhamento

Conforme os vereadores Dr. Thiago Duarte (DEM) e Adeli Sell (PT), assim que a lei foi suplementada pela EPTC “a Câmara realizará uma reunião técnica para esclarecer todas as alterações”. Também estiveram presentes na reunião representantes de diversos pontos de táxis da Capital. 

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

 

Tópicos:taxistasLei dos Táxis