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Cece discute minuta de lei para funcionamento de circos na Capital

Construída coletivamente, a proposta tem 12 artigos e busca regulamentar as atividades e amparar os artistas

Reunião sobre a lei que regulamenta instalação e funcionamento de circos em Porto Alegre.
Vereadores ouviram sugestões de representantes da área cultural sobre a proposta (Foto: Giulia Secco/CMPA)

A Comissão de Educação, Cultura, Esporte e da Juventude (Cece), da Câmara Municipal de Porto Alegre, reuniu-se com representantes das entidades da área de cultura do Município e do Estado na tarde desta terça-feira (27/11) para discutir a minuta de lei que regulamentará a instalação e o funcionamento de circos na Capital. O encontro, que contou com a presença da classe artística, ocorreu em sala de reuniões das comissões do Legislativo. 

O presidente em exercício da Cece, Reginaldo Pujol (DEM), lembrou da última reunião da comissão sobre a implementação de uma lei que amparasse as atividades e os artistas circenses. “Recebemos contribuições e sugestões para a proposta de lei. Nosso intuito é propor um projeto para que os pares da cidade também tenham a oportunidade de emendar. Estamos inovando para uma proposta coletiva”, afirmou. Com isso, foi feita a leitura da proposta preliminar, seguida das sugestões de modificação pelos representantes das entidades e da classe artística. “O que não está expresso está incluso”, corroborou o vereador.

Lonas e escolas

No artigo 1º da proposta de lei, Patrícia Sacchet, da Casa do Artista Riograndense, com o intuito de a deixar mais ampla, sugeriu suprimir a expressão “em lonas de circo”. “Se tirarmos essa expressão, não precisaremos trabalhar somente com circos de lona. Embora pareça, nem sempre os circos funcionam em lonas”, informou. 

Ainda no artigo 1°, a vereadora Sofia Cavedon (PT) pediu a retirada da expressão “escolas de circo”. “Deveríamos retirá-la, porque não temos normas para escolas no decorrer da proposta”, mencionou. Nesse passo, o representante do Conselho Estadual de Cultura (CEC), Gilberto Herschdorfer, fez apontamento semelhante. “Acho que as escolas de circo são legais e importantes, mas deveríamos tramitar com a maior brevidade possível”, defendeu, ao lembrar que, em alguns lugares, como no Instituto Federal, há aulas de circo. 

Diferentemente da vereadora Sofia e do representante do CEC, o presidente do Conselho Municipal de Cultura (CMC), Luciano Fernandes, tomou posicionamento contrário a respeito das escolas de circo. “Se fosse para motivar a criação de escolas, proteger, incentivar e melhorar a segurança, manter a expressão seria positivo”, comentou. “No entanto, se a lei impedir as escolas de circo, isso vai diminuir, ainda mais, a cultura”, reforçou. 

Taxas

Outra questão discutida foi a expressão “taxas” no artigo 3°, parágrafo segundo. O representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões (Sated/RS), Marcelo Restori da Cunha, afirmou que a cobrança de taxas inviabiliza, de alguma forma, o trabalho dos artistas. “Muitos circenses são de famílias pobres e ainda vivem de modo precário. Se eles estão trazendo algo de bom para a cidade, vamos taxar o trabalho deles?”, questionou. “Inclusive, há precedentes de que uma cidade como Londres, por exemplo, faz a isenção e contribui com a cultura”, apresentou. Do mesmo modo, o integrante do Colegiado do Circo/RS, Filipe Farinha, trouxe à baila que “um supercirco (como o famoso Cirque du Soleil) pode querer a isenção”. 

Todos os 12 artigos da proposta de lei foram discutidos e destacados, como de início sugeriu a vereadora Sofia. Após as correções, ela será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Na reunião, além do vereador Alvoni Medina (PRB), também estavam presentes os representantes da secretarias municipais de Cultura (SMC), Fernando Zugno, Miguel Sisto Junior e Adriana Mentz Martins; da do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams), Megui Niches; e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Tiago Oliveira. 

Texto: Bruna Schlisting Machado (estagiária de Jornalismo)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

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