COMISSÕES

CPI da gestão Marchezan tem segunda reunião

CPI com a finalidade de investigar fatos relacionados às denúncias apresentadas no processo de impeachment contra o prefeito municipal.
CPI realizou reunião na manhã desta quinta-feira no Plenário Otávio Rocha (Foto: Leonardo Cardoso/CMPA)

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Porto Alegre que investiga possíveis irregularidades na administração do prefeito Nelson Marchezan Júnior teve sua segunda reunião nesta quinta-feira (10/10). Foram aprovados cinco requerimentos para a juntada de documentos à investigação e apresentada proposta de trabalho por blocos temáticos. As possíveis irregularidades a serem analisadas incluem questões ligadas ao Banco de Talentos da prefeitura, ao aluguel do prédio onde está situada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) e às relações do prefeito com Michel Costa, então diretor da Procempa no início do mandato de Marchezan Júnior.

O primeiro requerimento aprovado solicita que seja anexado à CPI o processo judicial demandado por grupo de vereadores que tem como reús a empresa Comunitas, o prefeito e o Município de Porto Alegre. Conforme o presidente da CPI, vereador Roberto Robaina (PSol), houve decisão liminar no referido processo que tratou da suspensão do Banco de Talentos por inúmeras irregularidades. O segundo requerimento pede a inclusão de dois inquéritos originários do Ministério Público de Contas do Estado que apuram ilegalidades do âmbito da administração da Procempa e da Carris, especialmente no tocante ao conflito de interesses envolvendo Michel Costa.

O terceiro inclui na investigação processo criminal e anexos que tramitam junto à Vara Especializada no Combate aos Crimes Contra a Administração Pública, referentes à denúncia ofertada pelo Ministério Público também contra Michel Costa, além de demais empresários e ex-ocupantes de cargos públicos em relação a crimes de fraude, peculato e associação criminosa. Os dois últimos incluem pedido de informações formalizado por vereadores do PP e resposta da prefeitura sobre o Banco de Talentos e a cópia do contrato de aluguel do prédio da SMDE.

A proposta de Robaina para que já fossem definidas as primeiras oitivas com os responsáveis pelo Banco de Talentos não obteve consenso e será avaliada na próxima reunião. A maioria dos parlamentares entendeu que é preciso primeiro definir claramente a sistemática de trabalho da Comissão. Para o presidente, é necessário estabelecer as regras da investigação, mas também “muito importante escutar as pessoas que estiveram em diferentes períodos à frente do Banco de Talentos”, bem como analisar com profundidade os documentos envolvendo o empresário Michel Costa, que também teve participação no órgão utilizado para seleção de pessoal da prefeitura e que “foi peça fundamental no início da gestão Marchezan”.

O relator da CPI, Professor Wambert (Pros), apresentou sugestão de regras procedimentais que será votada na próxima reunião. Ele propõe que a divisão dos debates seja por blocos temáticos, para que não seja desviado o foco do debate durante os encontros da Comissão, avaliando-se primeiramente todas as questões e documentos pertinentes à locação do prédio da SMDE, ao Banco de Talentos e, por fim, ao conflito de interesse entre iniciativa privada e setor público. O relator também propõe que todos os requerimentos sejam protocolados com uma reunião de antecedência da sua análise pelo colegiado. 

Composição

A CPI, integrada por 12 parlamentares, tem como presidente Roberto Robaina (Psol), vice-presidente Clàudio Janta (SD), e relator Professor Wambert (Pros). Os demais membros, indicados por suas bancadas, são Adeli Sell (PT), Luciano Marcantônio (PTB), Mauro Pinheiro (Rede), Felipe Camozzato (Novo), Márcio Bins Ely (PDT), Reginaldo Pujol (DEM), Lourdes Sprenger (MDB), João Carlos Nedel (PP) e Moisés Barboza (PSDB). Os trabalhos da Comissão têm prazo de 120 dias, que culminam com a apresentação do relatório. É possível a prorrogação, mediante requerimento, por até 60 dias.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)