Plenário

Cultura Viva: projeto defende estabelecimento de política municipal

Sofia Cavedon, que apresentou proposta, quer adequar município a leis estadual e federal

  • Apresentação do Grupo Oriente Brasil - Abertura da Semana da Consciência Negra
    Proposta visa dar apoio e fomentar manifestações de cultura popular (Foto Arquivo CMPA) (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)
  • Período de Comunicações de Lideranças. Na foto: Vereadora Sofia Cavedon
    Vereadora Sofia Cavedon (PT) protocolou proposta na Câmara Municipal (Foto: Josiele Silva/CMPA)
Com o propósito de prover e dar condições de acesso aos porto-alegrenses às condições de exercício dos direitos culturais, a vereadora Sofia Cavedon (PT) protocolou na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que cria na cidade a Política Municipal de Cultura Viva. A proposta, além de incluir a Capital nas leis estadual e nacional de Cultura Viva, também garante fomento ao Programa Cultura Viva, criado pelo Ministério da Cultura em 2005, cuja finalidade é promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes grupos culturais.

”Porto Alegre esteve, durante muitos anos, na vanguarda da cultura do País”, afirma Sofia na defesa de sua proposta. A vereadora lembra a criação da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), em 1988, com o objetivo de “promover a realização de convênios, termos de cooperação ou contratos com organismos públicos ou privados atuantes na área do desenvolvimento cultural”, e a criação do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto Alegre (Fumproarte), em 1993. “Cabe, neste momento, retomar essa vanguarda, no que se refere a uma lei da política de cultura viva”.

Direitos Culturais

Conforme a proposta que está em análise no Legislativo da Capital, a Política de Cultura Viva terá como objetivos, entre outros, garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos, dispondo-lhes meios e insumos necessários para produzir, gerir e difundir iniciativas culturais; estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas; promover gestões compartilhadas e participativas, amparadas em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil; e consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais.

Também são objetivos, conforme expresso no projeto de lei, garantir o acesso aos bens e aos serviços culturais como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica; estimular, por meios financeiros e simbólicos do Estado e do Município, iniciativas culturais já existentes; promover acesso aos meios de criação, produção, circulação, fruição, memória, intercâmbio e formação culturais; e potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade.
Completam esta lista a ampliação dos instrumentos de educação; o estimulo à exploração, ao uso e à apropriação de códigos, linguagens artísticas, espaços públicos e espaços privados disponibilizados para a ação cultural; e a integração e o estímulo do exercício e da prática dos direitos culturais em escolas.

Agentes Culturais

O projeto de lei apresenta como beneficiários prioritários da Política de Cultura Viva agentes culturais, artistas, professores e quaisquer grupos sociais e indivíduos que desenvolvam ações de arte, cultura e educação; grupos em situação de vulnerabilidade social ou com acesso restrito aos recursos públicos ou privados e aos meios de comunicação;  e comunidades tradicionais indígenas, rurais, quilombolas e itinerantes. Estudantes, crianças, adolescentes, jovens e idosos de todos os segmentos sociais; grupos e agentes culturais para os quais haja ameaças à sua identidade cultural; e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida também estão incluídos como beneficiários.

Cadastro Cultural

Pontos e Pontões de Cultura e o Cadastro da Política de Cultura Viva serão os instrumentos de gestão das ações propostas pelo projeto de lei. O texto define como Pontos de Cultura grupos informais – não constituídos juridicamente – e pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais continuadas em suas comunidades; e como Pontões de Cultura os espaços culturais destinados à mobilização, à troca de experiências e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura, mesmo que agrupados em âmbito municipal ou por áreas temáticas de interesse comum.

É estabelecido ainda na proposta que, para fins de seu reconhecimento, os Pontos e os Pontões de Cultura deverão constar do Cadastro da Política Municipal de Cultura Viva. “Não se entendem como Pontos ou Pontões de Cultura instituições com fins lucrativos, fundações e institutos criados ou mantidos por empresas, grupos de empresas ou serviços sociais”, esclarece a vereadora. O texto também lista quais devem ser os objetivos e as premissas estruturantes dos Pontos e Pontões, bem como os itens a serem observados para integração ao Cadastro da Política Municipal de Cultura Viva.

A forma de disponibilização de recursos, normas e modos de gestão e a estruturação das instâncias de articulação, pactuação e deliberação da Política Municipal de Cultura Viva são outras das normativas previstas no projeto de lei.

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)