Plenário

Definido rito de votação do impeachment

Análise em plenário será nesta quarta-feira

Pórtico da Câmara Municipal de Porto Alegre. Palácio Aloísio Filho.
Pórtico da Câmara Municipal de Porto Alegre. Palácio Aloísio Filho. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre apresentou nesta segunda-feira (16/10) o parecer sobre o pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Jr. protocolado na última quarta-feira (11/10). O pedido foi apresentado por dois taxistas, que alegam descumprimento, por parte da Prefeitura, em fiscalizar e aplicar a Lei 12.162, de 2016, que disciplina o transporte de passageiros por meio de aplicativos de celular. A votação da admissibilidade ocorrerá na sessão plenária desta quarta-feira (18/10), a partir das 14h. 

O processo de impeachment contra o prefeito é definido pelo Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Segundo o decreto, o rito da próxima sessão prevê que o presidente da Câmara, vereador Cassio Trogildo (PTB), determinará leitura da denúncia e consultará o plenário sobre o seu recebimento. Decidido pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a comissão processante, com três vereadores sorteados, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator.

Recebendo o processo, o presidente da comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação será por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao plenário novamente. 

Texto: Felipe Chemale (reg. prof. 11.282)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)