Plenário

Derrubado veto a projeto que dispensa firma reconhecida em processos municipais

Vereador Ricardo Gomes na tribuna
Vereador Ricardo Gomes na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre derrubou veto parcial  do prefeito Nelson Marchezan Jr. ao projeto de lei nº 342/17, de autoria do vereador Ricardo Gomes (PP), aprovado por unanimidade no dia 22 de março desse ano. A proposta dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no país, destinados a fazer prova em órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta. Caso venha a haver dúvida fundamentada quanto à autenticidade, conforme o texto de Gomes, poderá então ser exigido o documento original ou a cópia autenticada. Ao defender a manutenção da lei aprovada pelo plenário, o vereador afirmou que o seu projeto apenas tomou como o que já é norma utilizada por meio do Decreto Federal 9094/17 para processos que tramitam no âmbito da União. 

No projeto de Gomes ficaram estabelecidas diretrizes a serem observadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos, sendo consideradas a presunção de boa-fé; o compartilhamento de informações, sempre que possível, nos termos da lei e de sua regulamentação; a atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios ou semelhantes; a racionalização de métodos e procedimentos de controle; e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido. Na apreciação do veto, foram 29 votos favoráveis ao projeto, e três pelo veto parcial.

Veto

De acordo com o líder do governo, vereador Moisés Barboza (PSDB) o veto do prefeito não avaliou o mérito da matéria. Segundo Barboza, a gestão entendeu como “louvável o princípio da boa-fé dos cidadãos”, mas argumentou que a equipe da Fazenda, como a da área Jurídica, alegou existirem riscos para esse tipo de procedimento. “Na verdade, pode dar espaço para a má-fé de terceiros, que venham a fazer solicitações e depois negar tê-las feito, o que poderá, depois, levar à judicialização futura”. Barbosa disse, ainda, que o decreto federal tem sentido porque a União utiliza a certificação digital. “O veto não se dá por razões políticas, mas por encaminhamento técnico”, argumentou ao plenário antes da votação.

Uma nota técnica do Executivo foi distribuída aos vereadores explicando, também, as razões do veto. O texto aponta, principalmente para a falta de corpo técnico suficiente na Fazenda para a conferência de documentos não autenticados em cartório, o que, “por certo, causará problemas no serviço e/ou impacto nos custos de pessoal, sem contar os riscos para a segurança da atuação fiscal”.  Por esse motivo, “por interferir no funcionamento da administração municipal, a matéria, de acordo com a nota, compete privativamente ao prefeito nos termos do artigo 94, incisos IV e VII, da alínea C da Lei Orgânica e também ao artigo 165 da Constituição Federal.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)