Plenário

Entidades carnavalescas terão direito a tarifa reduzida de água

Audiência Pública com o objetivo de debater questões relativas ao carnaval do município de Porto Alegre. Na foto, vereador João Bosco Vaz
Vereador João Bosco (PDT) é o autor da proposta (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram, na tarde desta quarta-feira (3/7), Projeto de Lei Complementar 019/18 do vereador João Boco Vaz (PDT) que prevê alterações no rol de estabelecimentos incluídos na categoria de consumo residencial de água. Pelo projeto aprovado, ficam incluídas as associações recreativas, escolas de samba e entidades carnavalescas como instituições beneficiárias desta tarifa. Também aprovaram emenda determinando que o benefício da tarifa seja assegurado exclusivamente para entidades com atividades relacionadas ao carnaval.

João Bosco diz que a proposta se justifica tendo em vista que tais entidades são organizações sem fins lucrativos e de cunho popular, que se caracterizam pela promoção do canto e da dança do samba, bem como estão envolvidas em projetos sociais e culturais que beneficiam os moradores das comunidades pertencentes. “Há muito tempo, as escolas de samba e demais entidades carnavalescas de Porto Alegre passaram a assumir um papel social significativo na vida das comunidades, principalmente em um momento no qual o cidadão da periferia sofre tanto com a violência urbana, o desemprego, a falta de oportunidade, o ócio gerado pelo mundo contemporâneo e a falta de perspectiva em nosso país”. 

De acordo com o vereador, conforme o Departamento Municipal de Águas e Esgoto (Dmae) atualmente são beneficiários da tarifa social aproximadamente 40.600 consumidores, divididos em categorias como economias prediais unifamiliares, destinadas exclusivamente à moradia, quando sua área construída for igual ou inferior a 40m²; habitações coletivas, construídas por meio da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab/RS) e do Departamento Municipal de Habitação (Demhab); e instituições culturais, caritativas, assistenciais ou de educação extraescolar que sejam consideradas de utilidade pública pela Prefeitura de Porto Alegre. “Importante registrar que a tarifa social, no valor atual de R$ 13,00, está limitada ao consumo mensal de no máximo 10m3 de água, sendo que, se houver consumo excedente, tal volume é cobrado”, esclarece o vereador.

Texto

Regina Andrade (reg. prof. 8.423)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:tarifa reduzidaentidades carnavalescas