Plenário

Estatais terão de publicar demonstrativos anuais na internet

Movimentação de plenário. Vereador Felipe Camozzato (centro) aguarda votação de seu projeto
Camozzato (c), um dos autores do projeto, com Ricardo Gomes (d) e Reginaldo Pujol (de costas) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (3/12), em segundo turno, o projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo) e de outros 27 vereadores, que inclui o artigo 29 na mesma lei. A medida torna obrigatória a publicação das demonstrações financeiras anuais das sociedades de economia mista e empresas públicas do Município, por meio da internet, até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente. O projeto determina o acesso irrestrito da população aos dados dessas companhias.

Conforme os autores, a Constituição Federal delega à administração pública a possibilidade de exercício de suas atividades de forma indireta, mediante a formação de sociedades empresariais com capital, total ou parcialmente, formado pelo capital público. Justificam que, “em paralelo, estabelece, desde a Emenda Constitucional nº 19, de 19 de junho de 1998, a sujeição das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ao regime próprio das sociedades empresariais privadas, estabelecido pelo Código Civil e pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas –, e alterações posteriores”.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)