Plenário

Executivo indenizará servidores por atraso do 13º salário

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
Paço dos Açorianos, sede da prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (11/12), projeto de lei do Executivo que autoriza a Prefeitura a indenizar os servidores ativos e inativos, pensionistas e agentes políticos do Município em caso de não pagamento do 13º salário (gratificação natalina) de 2019 até o dia 20 de dezembro, como estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos. À indenização serão acrescidos juros e eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes a possíveis contratos bancários, até a taxa de 2,1927% ao mês.

Pelo disposto no projeto, o Executivo realizará o pagamento do valor referente à gratificação natalina de 2019, acrescido da correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês, aos servidores que optarem por não contratar operação de antecipação do 13º.

O projeto aprovado ainda estabelece que as despesas decorrentes da aplicação do disposto nessa nova lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. O pagamento será realizado em parcela única, até a data de 31 de março de 2020, sendo facultado ao Executivo Municipal a antecipação do pagamento.

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:municipários13º salário