Plenário

Executivo quer retirar jornada máxima de 30h semanais para servidores

A aprovação do projeto abriria caminho ao aumento do regime normal de trabalho para 40 horas semanais.

Prefeitura Municipal. Paço Municipal.
A sede da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no Centro Histórico (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município propondo a eliminação da regra atual que limita a duração normal do trabalho dos servidores municipais ao máximo de 30 horas semanais e seis horas diárias, "facultadas a compensação de horários e a reduçao da jornada, conforme estabelecido em lei". Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que a proposta visa a permitir que o regime normal de trabalho dos servidores municipais seja de até 40 horas semanais.

Se aprovada a alteração proposta, a nova redação do inciso XIII do artigo 31 (que elenca os direitos dos servidores do Município) passa a definir "regime normal de trabalho estabelecido em lei, pelo qual seja fixada a duração diária normal de trabalho (carga horária diária) e a duração semanal normal de trabalho (carga horária semanal), sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de regimes especiais de trabalho".

De acordo com Marchezan, a limitação horária definida pela legislação vigente "tem implicado na fixação de remuneração dos cargos públicos em níveis muito baixos, tanto que a remuneração da grande maioria dos cargos de nível superior é de R$ 2.257,76". Também segundo o prefeito, o fator correspondente à carga horária semanal "tem sido decisivo para tal diminuto valor", pois qualquer demanda de dedicação superior às 30 horas semanais "terá de ser remunerada por gratificações de múltiplas espécies que não impliquem pagamento por jornada superior".

Marchezan observa ainda que tais gratificações não compõem a remuneração do cargo. "Ao contrário, são previstas pelos mais variados fundamentos, até mesmo em contrariedade ao que dispõe o artigo 37, que veda expressamente a instituição de gratificações, bonificações ou prêmios aos servidores a título de retribuição por execução de tarefa que constitua atribuição de cargos ou funções”.

Caso aprovada pela Câmara, a Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)