Plenário

Executivo redefine regras do serviço de táxis

Projeto em tramitação na Câmara cria Táxi Executivo e prevê pagamento com cartão de crédito

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Proposta sobre serviços de transporte individual está em tramitação na Câmara da Capital (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)
Projeto de lei do Executivo que altera leis de monitoramento e de instituição do serviço público de táxis na Capital começou a tramitar nesta semana na Câmara Municipal de Porto Alegre. A proposta, entre várias modificações na legislação em vigor, redefine as condições para emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público (ICTP), cria a Categoria Executiva, propõe normas de comportamento para motoristas e estabelece a possibilidade de pagamento de corridas por meio de cartões de crédito ou débito.

Conforme o Executivo justifica na apresentação do projeto, a lei que regulamenta o serviço de táxis na cidade foi instituída em fevereiro de 2014, “ocasião em que foi realizada uma histórica e profunda reformulação do modal”. Contudo, o texto completa: “ocorre que neste interregno, sobreveio uma crescente exigência dos usuários quanto a necessidade de qualificação do serviço de táxi porto-alegrense”. Entre as exigências citadas como argumentos para as alterações sugeridas estão a vida útil do veículo e o conforto na viagem.

Cadastro

Conforme o projeto de lei, os taxistas deverão manter permanentemente atualizados junto à EPTC seus dados e informações pessoais e operacionais. Esses dados incluem endereço domiciliar, endereço de correio eletrônico (e-mail), fotografia constante na ICTP e registrada no banco de dados da Empresa. “Os endereços informados pelo taxista serão válidos para fins de notificações, intimações e convocações”, especifica o texto.

Para a obtenção da ICPT, documento obrigatório para exercer a função, e que terá validade de 12 meses, o taxista deverá apresentar certidões de distribuição de feitos criminais da Justiça Federal, judicial criminal de 1º grau, judicial de distribuição criminal de 2º grau, e alvará de folha corrida. Também deverá ser apresentado laudo de exame toxicológico “de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas”.

Está definida na proposta que “compete ao taxista submeter-se à realização de novo laudo de exame toxicológico a cada seis meses, para fins de manutenção de seu registro como operador do serviço de transporte público individual”. Outra determinação é de que “somente serão aceitos os laudos de exame toxicológico emitidos por laboratório clínico devidamente registrado nos órgãos de saúde competentes”. 

A expedição da ICTP ficará condicionadas à inexistência de condenação ou antecedente, nos documentos referidos nos parágrafos anteriores, bem como à análise discricionária da EPTC relativamente aos registros e ao histórico policial, judicial, de trânsito e de transporte do interessado. Essa análise será “passível de indeferimento do requerimento mediante decisão fundamentada”, segundo expresso no projeto.

Pagamentos

Outra das propostas incluídas na alteração dos regramentos já existente diz respeito ao pagamento das corridas. Conforme o novo texto, “todos os prefixos do transporte público individual deverão ser permanentemente dotados de equipamentos e serviços que permitam aos usuários o pagamento eletrônico da tarifa por meio de cartão de crédito ou débito”. Essa possibilidade, ainda segundo o projeto de lei, deverá ser implementada num prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, caso venha a ser aprovada.

Na prestação do serviço, o projeto em exame igualmente estabelece que deverá ser observada com rigor a identidade visual do taxista: “estando permanente e adequadamente trajado e utilizando vestimenta apropriada para a função conforme padronização estabelecida por resolução da EPTC”. Da mesma forma é determinado que o motorista, em atenção ao usuário, deverá colocar e retirar a bagagem no porta-malas do veículo.

Ainda, em atendimento ao usuário, no início da viagem, o motorista deverá questionar quanto ao acionamento e à temperatura do ar-condicionado, mantendo o carro climatizado sempre que solicitado; e somente acionar e manter em funcionamento equipamentos sonoros do veículo ao ser solicitado, observando volume, estações, estilo musical e demais opções indicadas pelo passageiro.

A proposta também cria a Categoria Executiva para os serviços de táxis. Para ser incluído neste item, o veículo deverá ter quatro portas, ar-condicionado, banco de couro, ser modelo do tipo utilitário esportivo (SUV) ou Sedan médio ou grande e ter uma vida útil máxima de três anos. 

Aplicativos

A respeito dos serviços de intermediação entre taxistas e usuários, o projeto de lei determina que os prefixos do transporte público individual deverão se manter permanentemente vinculados a um aplicativo móvel. A justificativa é de isso deverá “possibilitar ao usuário a interação por meio digital e a incrementar a segurança e a qualidade do serviço”. A escolha do aplicativo será feita pelo taxista dentre aqueles que operem na circunscrição de Porto Alegre.

Também é possibilitada a instalação de “equipamentos e serviços que efetuem a gravação e a transmissão de imagens das ocorrências havidas no interior do veículo”. Quando isso for feito, os veículos deverão ser dotados de adesivos informativos que alertem condutores e usuários acerca da gravação efetuada. Informações que vierem a ser capturadas possuem caráter sigiloso e poderão ser utilizadas unicamente pelo permissionário do prefixo e pelo Município.

Vida Útil

Nas alterações previstas no projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal, o Executivo defende também que o veículo utilizado para o serviço de táxi deverá possuir vida útil de, no máximo, seis anos, contados do ano do primeiro emplacamento. Ao atingir este limite, o texto determina que o permissionário do prefixo deverá providenciar a substituição do veículo em até 120 dias.

Contudo, a proposta ressalva que, veículos que já se encontrem na frota de táxis, na data de publicação das alterações propostas, caso venham a ser aprovadas pelo Legislativo, terão uma vida útil prolongada em 24 meses. Esse prolongamento poderá ser observado somente por aqueles veículos que tenham idade igual ou superior a seis anos. Para os demais valerá a nova regra.

Outra determinação é a proibição de veículos 1.0 cilindradas na frota de táxis. Já para a utilização de gás natural veicular (GNV), o veículo deverá ter 90 cavalos-vapor ou superior, ou ser dotado de fábrica para este combustível. Estarão excetuados dessas previsões aqueles veículos que forem, comprovadamente, adquiridos em data anterior a sanção desse projeto de lei, se ele vier a ser aprovado.

Taxa

O projeto de lei também institui a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que será cobrada do permissionário no valor equivalente a oito bandeiradas por prefixo. Serão fatos geradores desta taxa “a titularidade de permissão do serviço transporte público individual e o exercício do poder de polícia administrativo pelo órgão gestor da mobilidade urbana de Porto Alegre, relacionado à delegação e fiscalização de tal serviço público”.

O texto estabelece ainda que será “sujeito passivo da TGO o permissionário do serviço de transporte público individual por táxi, relativamente ao prefixo do qual é titular”. Outra regulamentação em relação a esta taxa é a de que “o termo final para seu recolhimento será o 10º dia do mês imediatamente posterior ao mês de referência, e sua inobservância implica a incidência dos juros moratórios legais e de multa de 2 %”.

Reajustes

O reajuste tarifário da bandeirada dos táxis poderá ser concedido anualmente, mediante requisição dos permissionários, com a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), segundo previsto no projeto de lei. O pedido de reajuste, porém, deverá ser dirigido à EPTC após “a entidade representativa realizar assembleia específica, divulgando previamente e de maneira a garantir a ciência do ato aos permissionários”.

O pedido de reajuste tarifário deverá indicar qual o percentual que os permissionários entendem ser devido e aplicável, facultada a apresentação de pedido inferior ao IGP-M apurado no período. O processo de reajuste será conduzido pela EPTC, a quem compete a elaboração dos cálculos e a apuração dos novos valores da tarifa. “Concluídos os cálculos e a análise, a EPTC submeterá o processo ao Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (Comtu), para emissão de parecer opinativo a ser encaminhado ao Prefeito”. Os novos valores serão fixados por meio de decreto do Executivo.

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)