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Executivo restabelece ensino médio como exigência para cargos de agente de fiscalização

Prefeitura Municipal. Paço Municipal.
Paço Municipal, prefeitura. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal da Capital, projeto do Executivo que altera para "ensino médio completo" o requisito de instrução formal exigido no recrutamento para o provimento do cargo de Agente de Fiscalização. A proposta modifica a Lei Complementar nº 790/16, que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da administração pública. Em alteração anterior nesta lei, foi estabelecido o requisito de "educação superior completa"' para este cargo. A presente proposta, contudo, reverte essa exigência, voltando à situação anterior. 

Conforme explica o prefeito Nelson Marchezan Jr., historicamente, os agentes de fiscalização do município de Porto Alegre foram selecionados em concursos públicos onde o grau de instrução exigido foi de nível médio: "o Poder Executivo não entende que o requisito da instrução formal dos agentes de fiscalização deva ser modificado para superior completo". O restabelecimento do nível de instrução dos agentes, conforme a presente proposta, justifica ainda o prefeito, devolverá homogeneidade às carreiras pertencentes ao Grupo Fiscalização e Vigilância, uma vez que o nível médio é o grau de instrução também exigido para as carreiras dos guardas municipais e guardas parques.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)