PLENÁRIO

Food trucks: Câmara derruba três dos quatro itens vetados pelo prefeito

Proibição de atividade na Cidade Baixa foi retirada do texto final

Food trucks em Porto Alegre
Câmara analisou veto do Executivo na sessão desta quarta-feira (Foto: Joel Vargas / PMPA)

A Câmara Municipal votou, nesta quarta-feira (12/9), o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei 278/17 (PLL) que flexibilizou a atividade dos food trucks em Porto Alegre. Dos quatro itens do veto destacados pelos vereadores, três foram derrubados e um foi mantido. O projeto, de autoria dos vereadores Comandante Nádia (MDB), Felipe Camozzato (Novo), Mendes Ribeiro (MDB), Moisés Barboza (PSDB) e Ricardo Gomes (PP), havia sido aprovado em 6 de junho, com as emendas de n° 1, 2 e 3. Entre outras mudanças, o PLL prevê o fim do rodízio obrigatório da atividade de gastronomia itinerante e que a prefeitura determine os lugares proibidos para a atuação do modelo de negócio. 

Com os três itens do veto derrubados pelos vereadores, ficou mantido o texto originalmente aprovado pela Câmara, quanto às seguintes questões: mantém a possibilidade de estacionamento em distâncias menores que as previstas, mediante concordância dos estabelecimentos fixos vizinhos; extingue o modelo de estacionamento em pontos pré-determinados; permite que os eventos de food trucks possam ser realizados sem aplicação das regras relativas a distâncias (para que sejam mantidos os eventos como exceções às regras de distâncias).

O item do veto mantido pelos vereadores diz respeito ao parágrafo 5º, que estabelecia que não seria permitido o exercício do comércio ambulante na modalidade Gastronomia Itinerante nas vias públicas compostas pelas ruas João Alfredo, General Lima e Silva, José do Patrocínio, República, Lopo Gonçalves, Joaquim Nabuco, Alberto Tôrres, Luiz Afonso, Sarmento Leite e Lobo da Costa, bem como na Travessa do Carmo e na Praça Garibaldi, todas localizadas no Bairro Cidade Baixa. Desta forma, respeitadas a distância mínima de bares e restaurantes e as outras regras aprovadas, cai a proibição para a presença de food trucks no bairro. 

Em seu veto parcial, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que o projeto vai ao encontro dos esforços do governo “na medida que intenta desburocratizar o licenciamento de food trucks e facilita a diversidade de produtos e serviços oferecidos na cidade”, mas alega que os parágrafos do artigo 1º do projeto acabam por “ofender o princípio da livre iniciativa”.

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)