Food trucks: Câmara derruba três dos quatro itens vetados pelo prefeito
Proibição de atividade na Cidade Baixa foi retirada do texto final
A Câmara Municipal votou, nesta quarta-feira (12/9), o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei 278/17 (PLL) que flexibilizou a atividade dos food trucks em Porto Alegre. Dos quatro itens do veto destacados pelos vereadores, três foram derrubados e um foi mantido. O projeto, de autoria dos vereadores Comandante Nádia (MDB), Felipe Camozzato (Novo), Mendes Ribeiro (MDB), Moisés Barboza (PSDB) e Ricardo Gomes (PP), havia sido aprovado em 6 de junho, com as emendas de n° 1, 2 e 3. Entre outras mudanças, o PLL prevê o fim do rodízio obrigatório da atividade de gastronomia itinerante e que a prefeitura determine os lugares proibidos para a atuação do modelo de negócio.
Com os três itens do veto derrubados pelos vereadores, ficou mantido o texto originalmente aprovado pela Câmara, quanto às seguintes questões: mantém a possibilidade de estacionamento em distâncias menores que as previstas, mediante concordância dos estabelecimentos fixos vizinhos; extingue o modelo de estacionamento em pontos pré-determinados; permite que os eventos de food trucks possam ser realizados sem aplicação das regras relativas a distâncias (para que sejam mantidos os eventos como exceções às regras de distâncias).
O item do veto mantido pelos vereadores diz respeito ao parágrafo 5º, que estabelecia que não seria permitido o exercício do comércio ambulante na modalidade Gastronomia Itinerante nas vias públicas compostas pelas ruas João Alfredo, General Lima e Silva, José do Patrocínio, República, Lopo Gonçalves, Joaquim Nabuco, Alberto Tôrres, Luiz Afonso, Sarmento Leite e Lobo da Costa, bem como na Travessa do Carmo e na Praça Garibaldi, todas localizadas no Bairro Cidade Baixa. Desta forma, respeitadas a distância mínima de bares e restaurantes e as outras regras aprovadas, cai a proibição para a presença de food trucks no bairro.
Em seu veto parcial, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que o projeto vai ao encontro dos esforços do governo “na medida que intenta desburocratizar o licenciamento de food trucks e facilita a diversidade de produtos e serviços oferecidos na cidade”, mas alega que os parágrafos do artigo 1º do projeto acabam por “ofender o princípio da livre iniciativa”.
Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)