Plenário

Idosos poderão ter prioridade no recebimento de obrigações de pequeno valor

Projeto regulamenta pagamentos devidos pela Fazenda Municipal a partir de ações judiciais

Na foto: Vereador Alvoni Medina
Vereador Alvoni Medina (PRB) na tribuna da Câmara Municipal (Foto: Carolina Andriola/CMPA)
Prioridade no pagamento de créditos referentes às obrigações de pequeno valor a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos é estabelecido em projeto de lei apresentado pelo vereador Alvoni Medina (PRB). A proposta, que está tramitando na Câmara Municipal da Capital, visa resguardar direitos da população a partir dessa faixa etária. "Reconhecemos as dificuldades financeiras de nossa Porto Alegre, mas não podemos abrir mão de um direito adquirido e garantido de nossos idosos", salienta o vereador em defesa de sua proposta.

O texto considera como de pequeno valor, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal, as obrigações que a Fazenda Municipal, autarquias e fundações devam quitar em decorrência de decisão final, cujo valor deverá ser determinado por decreto do Executivo, independente da natureza do crédito. É definido ainda que o valor total da obrigação será o apurado em conta de liquidação homologada ou aprovada, e atualizado até a data de expedição do oficio judicial requisitando o pagamento.

Da mesma forma, o projeto determina que as obrigações terão os valores atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, até a data do efetivo pagamento, a ser feito em prazo legal, a contar do recebimento da requisição. O artigo 2º da proposta de Medida também define que "os créditos referentes às obrigações de pequeno valor não ficam sujeitos ao regime de precatórios e devem ser pagos mediante depósito judicial". Igualmente estabelece que os pagamentos deverão observar ordem de apresentação na Procuradoria Geral do Município.

"Atualmente, somos a Capital com maior proporção de idosos na população, sendo a primeira cidade no Brasil a receber a certificação de Cidade Amiga do Idoso pela Organização Mundial da Saúde, e a terceira  do país em maior qualidade de vida às pessoas da terceira idade", salienta Medina. "Essas realizações foram conquistas obtidas, gradativamente, por meio de políticas públicas aplicadas aos idosos, e o presente projeto de lei vem apenas a complementar essas diretrizes", explica o vereador na apresentação de sua proposta.

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)