Plenário

LDO 2019 entra na pauta da Câmara

Pórtico da Câmara Municipal de Porto Alegre. Palácio Aloísio Filho.
Pórtico da Câmara Municipal de Porto Alegre. Palácio Aloísio Filho. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei do Executivo 9/18, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2019 (LDO 2019). Nesta terça-feira (12/9), a proposta passou pela 1ª das quatro sessões de pauta do plenário. 

Com uma receita prevista de R$ 7,616 bilhões e despesa de R$ 8,780 bilhões, o Executivo projeta um déficit de R$ 1,164 bilhão para o próximo ano. Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que “a cobertura do déficit projetado será alcançada por receitas extraordinárias, formadas por possíveis financiamentos indicados pelas secretarias municipais”. Diz ainda que “fontes de recursos próprios só poderão ser usadas na cobertura desse déficit se as propostas de reforma da administração pública já encaminhadas ou em vias de encaminhamento ao Legislativo forem aprovadas com celeridade e responsabilidade”. 

Metas e prioridades

Como prevê o projeto, as diretrizes orçamentárias incluem: as metas e prioridades do Executivo e do Legislativo municipais; as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações; as disposições sobre as alterações da legislação tributária e tarifária do Município; as orientações sobre transferências públicas; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as metas e riscos fiscais; e as disposições gerais.

As prioridades e metas do Executivo e do Legislativo municipal, consideradas as decisões do Orçamento Participativo, estão eleitas na seguinte ordem: habitação; saúde; assistência social; educação; cultura; pavimentação; saneamento básico; esporte e lazer; áreas de lazer; e desenvolvimento econômico. 

As fontes de recursos previstas para 2018 são: o Tesouro Livre do Município; próprios da Administração Indireta; verbas constitucionais de outras esferas (União e Estado) para saúde e educação; auxílios e convênios; e operações de crédito. Entre tantos itens, a LDO também prevê que os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos e que os projetos financiados com operações de crédito, bem como suas contrapartidas, terão precedência sobre novos projetos.

Tramitação

A LDO 2019, que até o momento já recebeu sete emendas, foi aprovada pelo Conselho do Orçamento Participativo em 1º de agosto, entregue ao Legislativo pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior no último dia 20, e apresentada em audiência pública da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor) no dia 28

A proposta precisa passar por quatro sessões de pauta, momento em podem ser apresentadas emendas populares. Transcorrida a pauta, o processo retorna à Cefor, que determinará o prazo final para a apresentação das emendas dos vereadores e passará para a fase de conclusão e análise do relatório. 

Depois de analisado, o projeto vai a plenário para a Ordem do Dia, acompanhado das emendas aprovadas no âmbito da comissão. Conforme a Lei Orgânica do Município, o Legislativo deve encaminhar a Redação Final da LDO para sanção do prefeito até o dia 10 de outubro. Após este trâmite, a prefeitura tem até 15 de outubro para entregar a Lei Orçamentária de 2019 (LOA 2019) à Câmara. 

Emendas protocoladas

- Emenda 1
- Emenda 2
- Emenda 3
- Emenda 4
- Emenda 5
- Emenda 6
- Emenda 7

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)