Institucional

Legislativo abre trabalhos desta tarde pela admissibilidade do impeachment

reuinião do Colégio de líderes.
Lideranças estiveram reunidas na manhã desta segunda-feira (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Em reunião do Colégio de Líderes, realizada no fim da manhã desta segunda-feira (16/7), no Salão Adel Carvalho, ficou definida a ordem de votações da última sessão ordinária antes do início do recesso parlamentar, que começa amanhã (17/7) e termina em 31 de julho. Atendendo a liminar da Justiça, a partir das 14h, será apreciada a admissibilidade de um pedido de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Júnior. 

Assim que for aberta a sessão, será lida a acusação. Na sequência, os líderes poderão fazer uso da palavra e, somente após as manifestações na tribuna, será colocada em votação nominal a admissibilidade do processo de impeachment, que requer maioria simples para prosseguir o rito interno da Câmara.

Encerrada esta etapa, os vereadores deverão ter período de Comunicações e Lideranças e Grande Expediente, para então entrarem na Ordem do Dia. Ficaram priorizados para apreciação nesta segunda-feira, na seguinte ordem, os projetos do Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar do funcionalismo público e o que revê o cálculo do IPTU.

- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/18, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Porto Alegre e cria entidade fechada de previdência complementar.

- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/18, que trata da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano de 2019.

Trâmite do processo de impeachment
Conforme determina o Decreto-Lei 201/67, o presidente da Câmara, vereador Valter Nagelstein (MDB), consultará o plenário da Câmara sobre o recebimento da denúncia, o que deve ocorrer nesta segunda-feira. Se a maioria dos vereadores presentes decidir pelo recebimento da denúncia, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores definidos por meio de sorteio, bem como serão eleitos o presidente e o relator. 

Segundo o diretor Legislativo, Luis Afonso de Melo Peres, caso seja aprovada a admissibilidade do processo na sessão de hoje, o início dos trabalhos da Comissão Processante deve ocorrer até 5 dias após o recesso parlamentar. O prefeito terá 10 dias, após ser notificado, para apresentar defesa prévia e arrolar até 10 testemunhas. Após o recebimento da defesa, a Comissão emitirá, dentro de 5 dias, parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. A decisão pelo arquivamento deve ser submetida ao plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente da Câmara deve designar o início da instrução e determinar os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, é aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas. Após este trâmite, a Comissão emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicita ao presidente da Câmara a sessão para julgamento. Para o prefeito ser afastado do cargo, é necessário que dois terços dos membros da Câmara assim decidam. Conforme o Decreto-Lei, o processo tem prazo de 90 dias, a contar da notificação do acusado.

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)