Legislativo

Atribuições dos vereadores vão além da criação de leis

No momento de votar, eleitor deve se informar sobre as funções dos seus representantes na Câmara.

  • Plenário Otávio Rocha
    Além de debater e votar projetos no plenário... (Foto: Vicente Carcuchinski/CMPA)
  • Visita às quadras esportivas da Associação Esportiva Victória, no Morro da Cruz
    ...vereadores também precisam estar presentes nas comunidades (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A cada quatro anos, os eleitores escolhem novamente os vereadores e prefeitos dos municípios em todo o Brasil. E é neste momento de escolher os seus candidatos, nas eleições municipais, que muitos eleitores brasileiros se perguntam: "Afinal, o que faz um vereador?" Conhecer as atribuições e verdadeiras funções do vereador é fundamental não apenas aos que almejam ocupar esses cargos, mas principalmente para os eleitores. Cada vereador é representante de uma parcela da população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município. Ele é, portanto, um representante político da população na esfera municipal.

A origem remota da denominação “vereador” é verea, forma arcaica de vereda (caminho, estrada secundária), de onde surgiu o verbo verear, com o significado primitivo de "administrar as estradas e os caminhos". Pouco a pouco, os vereadores foram assumindo outras atividades ligada ao bom funcionamento da comunidade. Assim, verear significa zelar pelo bem do Município. Um sinônimo de vereador é edil, vocábulo que tem origem no termo latino aedilis (funcionário encarregado dos prédios e outros serviços públicos numa cidade), de aedes (casa, habitação, prédio).

O vereador possui mandato de quatro anos e é eleito diretamente pelo voto popular. Ele toma posse logo no primeiro dia do ano seguinte à eleição, quando se inicia seu mandato. No dia da posse, ele jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo.

Para ser candidato a vereador é preciso: ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, no mínimo um ano antes das eleições; ser eleitor do Município onde será candidato há pelo menos um ano antes das eleições; estar quite com a Justiça Eleitoral; ser filiado há pelo menos um ano ao partido pelo qual vai concorrer; e ter pelo menos 18 anos de idade. Os vereadores podem se candidatar à reeleição quantas vezes quiserem, pois a lei lhes dá esse direito.

Fazendo a intermediação entre a população e o Poder Executivo municipal, o vereador acaba tendo a função de fiscal do povo, auxiliando o eleitor no exercício de sua cidadania. Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal. Estas atividades incluem visitas a comunidades para conhecer a realidade local e ouvir os seus moradores. As demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser levados em conta na elaboração de projetos de leis, que serão discutidos e votados na Câmara Municipal.

Responsabilidades

O vereador costuma ser muito cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo. Mas é necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um vereador. Ele não dispõe de um Orçamento para gastar (como o prefeito), nem pode aumentar despesas para a prefeitura ou tomar uma providência que seja prerrogativa legal do prefeito.

O poder que um vereador possui, portanto, não está diretamente relacionado à execução de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, pois ele pode apresentar uma emenda à Lei Orçamentária, sujeita à votação, ou por meio de uma Indicação ou requerimento enviado ao prefeito. Através destes instrumentos, o vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas sempre dependerá da ação do Poder Executivo.

Ele tem quatro principais atribuições: representar (os eleitores e a comunidade), legislar (em defesa do bem comum), fiscalizar (a aplicação do dinheiro público) e assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais). O vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados, devendo realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral.

Cabe a ele fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. A fiscalização acontece também por meio de análises do Plano Diretor e da atuação das comissões especiais com os objetivos de discutir e aprovar o orçamento anual - a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que define onde e como aplicar o orçamento do município.

Legislar

Já a função de legislar consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse dos cidadãos do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade, que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias. No trabalho cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Preparam o Regimento Interno que estabelece as diretrizes da Casa. Organizam-se, ainda, em comissões permanentes ou especiais de acordo com os setores da vida da comunidade e com as principais áreas de atuação de cada vereador ou vereadora.

Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara, deve cumprir a Lei Orgânica.

Caso o Poder Executivo descumpra uma lei, o vereador primeiramente deve notificar o prefeito, por meio de um pedido de providências, para que seja normalizada a situação. Se nenhuma providência for tomada, o vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema ao Ministério Público para que, por força judicial, obrigue o prefeito a fazer cumprir a lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.

Os vereadores cumprem ainda, com cooperação técnica da União e do Estado, as funções de prestar serviços de atendimento aos habitantes locais, promover o ordenamento territorial do espaço urbano e a proteção do patrimônio histórico-cultural local de acordo com as legislações federal, estadual e municipal.

Subsídios e inviolabilidade

O subsídio ou salário dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no final de cada legislatura, para vigorar na legislatura seguinte. Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município. Dos subsídios são deduzidos o INSS e o Imposto de Renda.

A Constituição Federal estabelece que o agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies remuneratórias. Portanto, não há qualquer outro tipo de remuneração paga ao vereador que não os fixados pelo seu subsídio. Ele pode, no entanto, exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.

A Constituição também garante que o vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Eles não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio e outros crimes) sem autorização da Câmara e pelo juiz da Comarca.

Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)