Plenário

Lei sobre estacionamento de food trucks é aprovada

Vereadores conversam sobre o projeto dos foodtrucks
Vereadores Nádia, Mendes Ribeiro, Camozzato e Gomes conversam com o presidente Valter Nagelstein (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei dos vereadores Comandante Nádia (MDB), Moisés Barboza (PSDB), Ricardo Gomes (PP), Mendes Ribeiro (MDB) e Felipe Camozzato (Novo) flexibilizando os pontos de estacionamento dos food trucks na capital. A proposta, votada durante a sessão ordinária desta quarta-feira (6/6), aponta para diversas alterações da lei do comércio ambulante e acena para que a prefeitura determine apenas os lugares proibidos para a atuação desse modelo de negócio. O argumento dos vereadores foi o de que essa forma de estabelecimento ambulante é antiga, data de 1872, nos Estados Unidos, e que a desregulamentação deverá contribuir para aumentar a oferta do serviço no município.

Junto ao texto principal, foram aprovadas também as emendas de n° 01, 02 e 03. A emenda de n° 01 altera parte dos artigos 38-A e 38-F; a emenda de n° 02 proíbe o comércio ambulante da modalidade gastronomia itinerante em algumas ruas do bairro Cidade Baixa e a emenda de n° 03 proíbe o uso de aparelhos sonoros de reprodução musical.

Na exposição de motivos, os proponente assinalam ainda que a nova lei deverá resultar na ampliação do número de empreendedores de food trucks na cidade. “Ao invés de determinar onde eles podem estacionar e obrigá-los a realizar um rodízio, prevê locais onde isso não será possível, a fim de respeitar os estabelecimentos fixos, deixando que o mercado possa atuar na seleção de pontos positivos para o empreendedor e para o consumidor”, enfatizam os vereadores.

Eles dizem ainda em seus argumentos acreditar que a flexibilização da lei irá facilitar a entrada de novos empreendedores sem a limitação ao seu funcionamento, respeitando a lógica da mobilidade proposta por esse modelo de comércio: “Não haverá desrespeito ao comércio fixo já estabelecido nem ao sossego e aos direitos de vizinhança”, argumentam.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
           Adriana Figueiredo (estagiária de Jornalismo)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)