Plenário

Leis do ECA e Maria da Penha deverão ser incluídas em concursos públicos

Movimentação de plenário.
Vereadores no plenário da Câmara Municipal nesta quarta-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
Na tarde desta quarta-feira (2/8), a  Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, com 24 votos favoráveis, o Projeto de Lei (PLL) Nº 132 e  as Emendas 1 e 2, de texto que obriga a inclusão de conteúdos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Maria da Penha nas provas de legislação dos concursos públicos do Município. A proposta principal foi apresentada pelos vereadores Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga, ambos do PSOL.
Conforme os vereadores, apesar da crescente importância da pauta dos direitos humanos, ainda há altos índices de violência contra mulheres, crianças e adolescentes no Brasil. Como atestam, para tentar coibir esse processo, foram criadas as leis federais 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha). “O fato é que esse tipo de legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas, sobretudo, como instrumento assegurador de direitos humanos”, dizem. “Para isso, a divulgação de seus conteúdos e a conscientização da sociedade são fundamentais.”
Fernanda e Alex argumentam ainda que todo servidor público deve conhecer os direitos dos cidadãos, para que melhor exerça suas atividades. Na opinião de Fernanda e Alex, com a inclusão dos conteúdos das duas leis nos programas de estudos das provas de concursos de Porto Alegre, mais cidadãos terão contato com os textos, e a divulgação se ampliará, “tornando-se o postulante aos cargos municipais um agente disseminador apropriado de conhecimento sobre o ECA e a Lei Maria da Penha”.


Emendas

Junto com o texto principal foram aprovadas as emendas 1 e 2:

Emenda 1, dos vereadores Comandante Nádia (PMDB) e Professor Wambert (PROS), acresce ao Artigo 1º da proposta original, "que sejam exigidos no conteúdo das provas de Legislação de Concursos Públicos nas áreas que exijam estes conhecimentos específicos, a dizer: Assistência Social, Educação,  Saúde, Segurança Pública e Jurídico". 

Emenda 2, do vereador Alex Fraga (PSOL), altera  a redação do Artigo 1º, com a redação: "Torna obrigatória a inclusão da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente na lista de conteúdos elencados para as provas de Legislação nos Editais dos Concursos Públicos Municipais.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)