Plenário

Lista de espera para o SUS deverá ser divulgada

  • Porto Alegre, RS - 17/03/2017  Prefeito Nelson Marchezan Junior e Sec. SMS, Erno Harzheim, no ato que oficializa o convênio SUS de  10 leitos de uti pediátrica no Hospital da Criança Santo Antônio/Santa Casa de Misericórdia Local: Hosp. Criança St. Antônio
Foto: Cristine Rochol/PMPA
    Relação de pacientes que aguardam consultas, exames ou cirurgias na rede pública deverá ser informada (Foto: Cristine Rochol/PMPA)
  • Vereador José Freitas.
    Vereador José Freitas (Republicanos) é o autor do projeto (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária realizada na noite da quinta-feira (19/12), o projeto de lei que obriga a divulgação de lista informando a relação de pacientes que aguardam pela realização de consultas com especialistas, exames ou cirurgias em estabelecimentos da rede pública de saúde do Município ou conveniados. A proposta e sua emenda nº 1 foram apresentadas pelo vereador José Freitas (PRB).

Na lista a ser exigida deverão constar a data de solicitação do procedimento e a identificação dos pacientes exclusivamente pelo número do seu Cartão Nacional de Saúde, do Sistema Único de Saúde (SUS). As informações deverão ser especificadas pelo tipo de procedimento.

Caso o projeto seja sancionado pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Direitos constitucionais

José Freitas afirma que seu objetivo é garantir a publicidade e a transparência aos usuários do SUS em Porto Alegre que aguardam consultas, exames e cirurgias, “efetivando não só esses deveres constitucionais da Administração Pública, mas também direitos constitucionais de dignidade da pessoa ao usuário que chega a esperar anos por uma cirurgia”.

Conforme o vereador, o projeto atende à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e também ao princípio da publicidade, um dos que regem a Administração Pública e contido na Constituição Federal de 1988. Ele lembra que a Lei Orgânica de Porto Alegre estabelece o mesmo juízo.

Na opinião de José Freitas, “dar transparência e fornecer aos munícipes instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e dos serviços da Administração Pública mostram comprometimento do Executivo Municipal com o cidadão porto-alegrense”.

Texto

Assessoria de Imprensa da CMPA

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)