Mantido veto à colocação de placas orientando o desembarque em ônibus
A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve o veto total ao projeto de lei que obrigaria as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo e seletivo do município - públicas e privadas - a instalarem, em seus veículos de passageiros, placas educativas que instruíssem os usuários sobre a forma mais segura de atravessar a via após o desembarque. Conforme o vereador Cláudio Janta (SD), autor da proposta, o objetivo era evitar atropelamentos.
As placas exigidas no projeto deveriam exibir os seguintes dizeres: “Para sua segurança: após desembarcar, atravesse a via por trás do veículo e somente após sua partida”. Os avisos deveriam ser instalados na parte interna dos veículos, nas áreas de desembarque, e de forma visível a seus usuários.
Razão do veto
No entendimento do Executivo, o projeto de lei "extrapola os preceitos que resguardam os princípios constitucionais de harmonia e independência entre os poderes". A justificativa argumenta que ao Poder Legislativo Municipal cabe, através de seus representantes, deliberar sobre a concessão de serviços públicos; entretanto, a gestão dos contratos então derivados pertence somente à esfera Executiva.
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)