Plenário

Mantido veto ao projeto que exigia fundo para férias em cooperativas

Executivo sustentou que projeto é inconstitucional

Prestação esclarecimentos a respeito da real situação financeira do município.
Veto foi votado no fim da tarde desta quinta-feira (Foto: Carolina Andriola/CMPA)

Na tarde desta quinta-feira (23/03), os vereadores de Porto Alegre mantiveram o veto total ao projeto de lei que determinava a comprovação da existência de fundo para a concessão de férias de 30 dias (e não apenas de 15 dias) aos trabalhadores de cooperativas que prestam serviços ao Executivo Municipal. A proposta, apresentada pela vereadora Sofia Cavedon (PT), mudava a Lei 5.395, de 5 de janeiro de 1984.

Ao justificar o veto ao projeto, o então prefeito José Fortunati informou que "o Estado não pode intervir em matéria das atividades privadas, salvo em casos previstos na lei ou pela Constituição", destacando que as cooperativas são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ele esclareceu que, se a referida lei atingisse contratos do Executivo municipal, acarretaria aumento de despesas e obrigações que não foram previamente autorizadas, de acordo com a legislação vigente. 

O veto foi encaminhado pela inconstitucionalidade do projeto proposto, destacando ainda que a matéria fere a independência e harmonia entre os poderes, viola a Lei Orgânica do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Assessoria de Imprensa CMPA
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)