Plenário

Mantido veto parcial a projeto sobre fracionamento de férias dos servidores

Parte vetada previa possibilidade de divisão também da licença-prêmio

Movimentação de plenário.
Vereadores votaram veto na sessão de hoje (Foto: Josiele Silva/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, com 24 votos, o veto parcial ao projeto de lei do Executivo que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, flexibilizando o parcelamento no gozo dos dias de férias dos servidores municipais que, de acordo com a legislação vigente, prevê que o gozo dos dias de férias pelos servidores municipais deve ser feito em duas parcelas de 15 dias ou uma única de 30 dias.

Na defesa da proposta original, o Executivo Municipal explicou que a Secretaria Municipal de Administração (SMA) em conjunto com o Comitê de Política Salarial (CPS), atendendo a uma demanda do Sindicato do Municipários de Porto Alegre (Simpa), propôs o parcelamento dos dias de férias em no máximo dois períodos, com qualquer combinação de dias, desde que a parcela mínima não seja inferior a 10 dias consecutivos cada, com ressalva aos casos que envolvem integrantes do magistério que estejam em regência de classe. O então prefeito José Fortunati esclareceu que esta flexibilização atende aos anseios dos servidores municipais e está alinhada a práticas administrativas atuais, já adotadas pelo Estado do Rio Grande do Sul e pela União. “Desta forma, permitiremos um melhor gerenciamento dos dias de férias, tanto pelo município como pelo servidor e sem onerar o erário municipal”, concluiu.

Conforme o atual prefeito, Nelson Marchezan Jr., o veto parcial ao projeto de lei se refere ao artigo 2º, que estendia a possibilidade de fracionamento ao gozo da licença-prêmio. De acordo com a justificativa do Executivo, o artigo 2º, que foi incluído no texto original por emenda da Câmara, possui vício de iniciativa, ferindo as prerrogativas constitucionalmente asseguradas ao chefe do Executivo.

Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)