Atropelamento de animais

Maroni quer criminalizar quem atropela e não atende

Sessão para apreciação do projeto de lei complementar do Executivo que cria e funde secretarias municipais. Na foto: vereador Rodrigo Maroni.
Sessão para apreciação do projeto de lei complementar do Executivo que cria e funde secretarias municipais. Na foto: vereador Rodrigo Maroni. (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

O projeto de Lei do vereador Rodrigo Maroni, que está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre, determina medidas para assegurar a circulação segura de animais, silvestres ou domésticos, com o objetivo de reduzir o número de atropelamentos de animais. Na proposta, Maroni sugere obrigações a quem presenciar ou se envolver em um atropelamento de um animal: prestar socorro e assistência imediatos e acionar os órgãos competentes para o registro do ocorrido. "O motorista e causador do atropelamento de um animal fica responsabilizado por todo e qualquer dano que causar, devendo custear as despesas decorrentes de assistência do animal até a plena recuperação de sua saúde", explica o vereador.

Conforme o projeto, quem descumprir a lei ficará sujeito à multa e detenção por até um ano em caso de morte do animal. A multa será maior se o condutor do veículo que der causa ao atropelamento não possuir carteira de habilitação; se o atropelamento se der em faixa de pedestre ou na calçada; se deixar de prestar socorro ao animal atropelado ou, se no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. O tempo de detenção será aumentado 50% se, durante o atropelamento, o condutor do veículo estiver alcoolizado, drogado ou participando de racha. "Apenas nos últimos dois anos, presenciei e atendi mais de uma centena de casos de animais que são atropelados e abandonados sem socorro, é uma verdadeira tragédia", lamenta Maroni.