Segurança pública

Mônica Leal participa de assinatura da Lei Antivandalismo

Lei prevê multa de até R$ 400 mil para pichações ou depredações em Porto Alegre.

  • Presidente em exercício Monica Leal participa do Ato de Sanção do Projeto de Lei Complementar Antivandalismo.
    Prefeito Nelson Marchezan Júnior (c) e vereadora Mônica Leal, durante a cerimônia (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)
  • Presidente em exercício Monica Leal participa do Ato de Sanção do Projeto de Lei Complementar Antivandalismo. Na foto, a presidente em exercício da CMPA, Mônica Leal.
    Mônica Leal destacou que a segurança exige um trabalho integrado (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)

A presidente interina da Câmara Municipal, vereadora Mônica Leal, participou nesta terça-feira (13/3), no Salão Nobre do Paço Municipal, do ato de sanção da Lei Antivandalismo, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara. A solenidade contou com a presença do vice-prefeito Gustavo Paim, secretários municipais, dos vereadores Idenir Cecchim (PMDB), João Carlos Nedel (PP), Luciano Marcantônio (PTB), Dr. Goulart (PTB), Moisés Barboza (PSDB) e Professor Wambert (PROS) e representantes da Brigada Militar, Polícia Civil, Sindilojas e Susepe.

Conforme o secretário municipal de Segurança, Kleber Roberto de Lima Senisse, com a lei a depredação do patrimônio público ou privado terá punições mais rigorosas. E ainda ampliará o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal (GM). “Em 2017, a Secretaria municipal não possuía um instrumento capaz de realizar ação efetiva. Nosso objetivo agora é criar uma estrutura capaz de atuar em ações mais específicas e peculiares e que as pessoas que causem o dano à cidade sejam responsabilizadas.” 

O secretário disse ainda que o cadastro dessas pessoas junto à prefeitura é fundamental, “pois através da integração da Brigada Militar e Polícia Civil será possível intensificar a prevenção e responsabilizar economicamente quem de fato causa o dano”. A GM possui cerca de 460 guardas e realizou 400 ações efetivas em um ano. 

Mônica Leal parabenizou a iniciativa do Executivo e ressaltou que este é um momento muito esperado, pois desde 2004 ela tem buscado mecanismos para a preservação da Capital e do bem estar da população, através de ações de antipichação. “Projetos como o Disque Pichação são iniciativas para combater a intolerância de alguns para a prevenção de crimes maiores”, destaca. Mônica completou ainda enfatizando que a lei sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior “só fortalece ainda mais o cumprimento da ordem e incentiva a organização da convivência no nosso município”.

Marchezan ressaltou a importância do projeto e disse que a intenção é de “coibir retrocessos na conduta dos cidadãos”, citando o aumento de invasões de espaços públicos e a pichação. “Temos atualmente 1,5 milhão de habitantes e agora conquistamos um avanço estrutural fundamental para Porto Alegre na área de segurança. E isso só foi possível através de uma junção integrada das secretarias municipais, dos vereadores que nos ajudaram a aprovar esse projeto com persistência e vontade e da Guarda Municipal que, com coragem e presteza, encara os desafios diários para proteger a população.”

O prefeito destacou também que, nos próximos dias, o projeto voltará para a Câmara Municipal para refinar e ampliar as atribuições dos servidores da Guarda Municipal para intensificação da rede de atuação. 

Lei

Na nova legislação, além de ampliar as multas, estão definidas penalidades também para quem não pagar, a inscrição do débito em dívida ativa, protesto extrajudicial da dívida e inscrição nos serviços de proteção ao crédito. O infrator também será demandado pelo ressarcimento dos danos causados.

Os agentes da Guarda Municipal também poderão agora autuar os vândalos no momento do flagrante, ganham a atribuição de fiscais do município e ficam autorizados a realizar investigações no âmbito da estrutura da prefeitura. E a lei ainda determina que grupos tenham prévia autorização para protestar e que as empresas que vendem tintas de spray sejam cadastradas junto a prefeitura. 

Para punições mais duras a quem for flagrado, o projeto prevê multas de mil a 100 mil UFMs (R$ 4.014,5 a R$ 401.450, segundo valores previstos para 2018) a quem "embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos".

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)