Projetos

Porto Alegre poderá ter supermercados maiores que 2.500m²

  • Pojeto de Lei obriga a higienização de carrinhos de supermercado.
    Proposta revoga o que era considerado como reserva de mercado (Foto: Henrique Ferreira Bregão)
  • Movimentações de plenário. Na foto, o vereador Mauro Pinheiro.
    Vereador Mauro Pinheiro no plenário da Câmara Municipal (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei Complementar 12/18, que prevê o fim da proibição para a construção de estabelecimentos de comércio de alimentos ou congêneres com área superior a 2.500 m². A iniciativa, de autoria do vereador Mauro Pinheiro (Rede), propõe a revogação do Art. 2º da Lei Complementar nº 462, de 18 de janeiro de 2001 e alterações posteriores, que dispõe sobre a construção de novas lojas de varejo de gêneros alimentícios, como supermercados.

Em sua justificativa, Pinheiro destaca que a restrição para a construção de empreendimentos maiores que 2.500 m² não se aplica aos que possuíam o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) e o Termo de Referência para elaboração de Estatuto de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA – RIMA) em 18 de janeiro de 2001.  “Verifica-se que, até o presente momento, os beneficiários desse dispositivo não realizaram os seus empreendimentos. Sendo assim, essa restrição deverá ser excluída, visto que tal dispositivo acarreta reserva de mercado.”

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

 

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