Plenário

Prazo para manifestação sobre podas de árvores é aprovado

A Smams terá até 60 dias para se pronunciar após receber solicitações de manejo de vegetação na Capital

Poda de árvores em frente ao Centro de Saúde IAPI.
Poda de árvores em frente ao Centro de Saúde IAPI. (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (19/12), Projeto de Lei Complementar do Executivo que propõe a determinação de prazo de 60 dias para a manifestação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) quanto às solicitações de manejo da vegetação em Porto Alegre. A proposta inclui os artigos 47-A e 47-B na Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município.

De acordo com o projeto, a manifestação da Smams acerca das autorizações para a supressão, transplante ou poda de vegetais, respectivamente, deverá ocorrer no prazo máximo de até 60 dias após o protocolo da documentação exigida pela legislação. Ele também prevê que, nos casos em que um espécime vegetal localizado em área pública ou privada ofereça risco de dano iminente com ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, e transcorrido o prazo de 60 dias sem qualquer medida preventiva da Smams, "o informante ou denunciante poderá realizar o manejo vegetal necessário, sob sua responsabilidade, desde que o laudo técnico apresentado ao órgão competente comprove a enfermidade do vegetal e a necessidade do manejo para eliminação do perigo".

Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alega que o Poder Executivo "tem buscado reduzir a burocracia com iniciativas de gestão administrativa, assim como orienta seus esforços, objetivamente, para o atendimento necessário das demandas dos cidadãos". Nesses casos, diz Marchezan Júnior, a demora das decisões administrativas concernentes à supressão, transplante e poda de espécimes vegetais no Município "é um exemplo de como a não ocorrência de definição pode acabar por esvaziar a eficácia da legislação e impacta negativamente no cotidiano da cidade".

O prefeito ainda observa que o Município necessita de regras mais claras em relação ao procedimento interno da Smams e de especificação relativa ao prazo para a supressão, transplante ou poda de vegetais. "Necessário dizer que a ausência de realização do manejo vegetal, na forma preconizada atualmente pela legislação, acarreta sérios danos ao patrimônio e à integridade física dos cidadãos porto-alegrenses; o que, em última análise, transforma-se, no mais das vezes, em indenizações a serem pagas pelo Poder Público."

Junto com o projeto também foi aprovada a emenda nº 1, de autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo).

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

 

Tópicos:podas de árvoresvegetação urbana