Prazo para manifestação sobre podas de árvores é aprovado
A Smams terá até 60 dias para se pronunciar após receber solicitações de manejo de vegetação na Capital
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (19/12), Projeto de Lei Complementar do Executivo que propõe a determinação de prazo de 60 dias para a manifestação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) quanto às solicitações de manejo da vegetação em Porto Alegre. A proposta inclui os artigos 47-A e 47-B na Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município.
De acordo com o projeto, a manifestação da Smams acerca das autorizações para a supressão, transplante ou poda de vegetais, respectivamente, deverá ocorrer no prazo máximo de até 60 dias após o protocolo da documentação exigida pela legislação. Ele também prevê que, nos casos em que um espécime vegetal localizado em área pública ou privada ofereça risco de dano iminente com ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, e transcorrido o prazo de 60 dias sem qualquer medida preventiva da Smams, "o informante ou denunciante poderá realizar o manejo vegetal necessário, sob sua responsabilidade, desde que o laudo técnico apresentado ao órgão competente comprove a enfermidade do vegetal e a necessidade do manejo para eliminação do perigo".
Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alega que o Poder Executivo "tem buscado reduzir a burocracia com iniciativas de gestão administrativa, assim como orienta seus esforços, objetivamente, para o atendimento necessário das demandas dos cidadãos". Nesses casos, diz Marchezan Júnior, a demora das decisões administrativas concernentes à supressão, transplante e poda de espécimes vegetais no Município "é um exemplo de como a não ocorrência de definição pode acabar por esvaziar a eficácia da legislação e impacta negativamente no cotidiano da cidade".
O prefeito ainda observa que o Município necessita de regras mais claras em relação ao procedimento interno da Smams e de especificação relativa ao prazo para a supressão, transplante ou poda de vegetais. "Necessário dizer que a ausência de realização do manejo vegetal, na forma preconizada atualmente pela legislação, acarreta sérios danos ao patrimônio e à integridade física dos cidadãos porto-alegrenses; o que, em última análise, transforma-se, no mais das vezes, em indenizações a serem pagas pelo Poder Público."
Junto com o projeto também foi aprovada a emenda nº 1, de autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo).
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)