Plenário

Prefeitura quer proibir pagamento em dinheiro no transporte via aplicativos

Projeto de lei do Executivo estabelece novas regras para esse tipo de serviço

Aplicativo Uber
Chamar transporte por aplicativos deverá ser feito exclusivamente pela internet (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
A proibição do recebimento em dinheiro e a redução na base de cálculo da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) são duas das propostas do Executivo municipal previstas em projeto de lei que altera a atual legislação sobre a prestação de serviços de transporte de passageiros por aplicativos na Capital. Texto com essas determinações começou a tramitar nesta semana na Câmara Municipal de Porto Alegre. A lei em vigor é de dezembro de 2016.

Ao apresentar o projeto de lei, o Executivo argumenta ser necessário “delimitar a atividade a ser regulada mediante a adoção da expressão ‘categoria Aplicações da Internet’”, de modo a “evitar eventuais questionamentos sobre o alcance da norma e do próprio serviço instituído”. Também é lembrado ser necessário “tipificar as penalidades aplicáveis às autorizatárias”, além de se poder possibilitar a realização de vistoria dos veículos por terceiros.

A primeira alteração expressa no texto que está em exame por parte dos vereadores e vereadoras, diz respeito à categorização do serviço: “Considera-se transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, na categoria Aplicações de Internet, a atividade prevista no art. 4º, inc. X, da Lei n 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e executada, no Município de Porto Alegre, conforme categorias, requisitos e especificações estabelecidas em legislação própria”.

O projeto igualmente estabelece que a atividade classificada como transporte de interesse público e inserida na categoria Aplicações de Internet será constituída pelo modal transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, com a realização de viagem individualizada feita por automóvel particular com capacidade para até seis pessoas, exclusive o condutor. A solicitação deste serviço deverá ser feita exclusivamente por meio da internet.

Dados

A exploração desse serviço, regimenta o projeto de lei, dependerá de autorização do Município, a ser concedida por intermédio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A concessão, como expressa ainda o texto, será feita “a pessoas jurídicas operadoras de aplicações de internet, conforme critérios de credenciamento fixados nesta Lei e em seu regulamento”.

Já as chamadas autorizatárias desses serviços ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município, por intermédio da EPTC, dos dados operacionais necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, "garantindo a privacidade e confidencialidade das informações pessoais dos usuários". Esses dados devem conter, no mínimo: origem, destino, tempo, distância e mapa do trajeto da viagem; identificação do condutor; e composição do valor pago pelo serviço.

Gerenciamento

Outra alteração prevista no projeto de lei diz respeito à Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) que passara a será cobrada no valor de 0,025 Unidade Financeira Municipal (UFM) por viagem realizada. Essa cobrança será feita por intermédio da autorizatária  e deverá ser lançada mensalmente, a partir do requerimento de autorização pela operadora de aplicações de internet, devendo ser recolhida até o 15º dia útil do mês imediatamente posterior ao mês de referência.

“Constitui obrigação acessória da pessoa jurídica autorizatária do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, para fins da incidência da TGO, encaminhar à EPTC, até o 10º dia útil de cada mês, a relação de viagens realizadas por seu intermédio no mês imediatamente anterior, sob pena de multa de 8.000 UFMs”, determina ainda o texto.

Pagamento

Outras normas previstas no projeto de lei determinam que as solicitações e as demandas desse serviço deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de aplicações de internet registrada na EPTC. O texto também veda o embarque de usuários diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado para esse serviço e que não tenha sido requisitado previamente por meio da internet.

Já o pagamento, pelo usuário, do valor correspondente ao serviço prestado, deverá ser executado exclusivamente por meio dos provedores. Os motoristas cadastrados nos aplicativos também devem assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de aplicações de internet; além de submeterem-se a vistoria a ser realizada pela EPTC ou por terceiro autorizado.

Infrações 

Na relação de infrações estabelecidas pelo Executivo no projeto de lei, com o estabelecimento de valores de multas, numa graduação de leves a gravíssimas, estão listadas a não observância da identidade visual no veículo cadastrado; a não observância de outras obrigações fixadas na legislação; deixar de encaminhar veículo cadastrado para a submissão à vistoria periódica; e a execução do serviço sem a utilização de Aplicações de Internet.

Completam essa lista deixar de remeter ao Município ou à EPTC, na forma ou prazo devido, informações ou dados exigidos pela legislação; a execução do serviço de transporte remunerado mediante a utilização de veículo reprovado ou não submetido à vistoria periódica; e praticar ato não condizente com os princípios que regem a administração pública ou a prestação dos serviços de interesse público.

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)