Plenário

Proc. 0430/15 - renovação de votação de projeto sobre cartaz sobre maus-tratos a animais

A Câmara Municipal de Porto Alegre ... projeto de lei de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) que inclui artigo e modifica a lei complementar nº 694, de 21 de maio de 2002, que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema. O artigo 69, obriga as clínicas veterinárias, as pet shops, agropecuárias, canis, gatis comerciais, feiras de animais, hotéis pet e estabelecimentos similares a afixar cartaz que alerte sobre a violência contra os animais e como denunciá-la.
 
Conforme a proposta da vereadora, os maus-tratos e os abandonos de animais, principalmente domésticos, têm constituído o maior número de denúncias. Isso, de acordo com Lourdes Sprenger, apesar de organizações não governamentais, protetoras e voluntários desta causa distribuir, há muitos anos, folhetos que alertam sobre a condição criminal de maus-tratos e abandono de pets. A parlamentar ainda informa que o município vizinho, de Cachoeirinha, já possui legislação semelhante em vigência, assim como a capital de São Paulo, onde vigora desde junho de 2008.

Para Lourdes Sprenger, a informação e a educação são peças fundamentais para que haja minimização dos casos de maus-tratos aos animais. Também que é importante dar conhecimento das penas e da existência do Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, por meio do fone 156, “para que criminosos pensem duas vezes antes de cometer atos contra animais e com que pessoas de boa índole se sintam motivadas a solicitar a fiscalização”.

A vereadora reconhece que o cartaz informativo é apenas uma das ferramentas para que se promova avanços nas políticas públicas para a causa animal em Porto Alegre. “Pois, para o efetivo controle da população de animais domésticos, principalmente os de rua, que sofrem com abandonos e maus-tratos, devemos ampliar sua esterilização gratuita e universal, sua identificação por meio de microchip’s, seu cadastro municipal e a educação ambiental para a guarda e a adoção responsáveis”.

De acordo com o projeto de lei, o cartaz, com dimensões de 40cm de largura por 30cm de altura, deve conter os dizeres: "Maltratar e abandonar animais é crime. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa (caput do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores). Para denunciar no Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, disque 156."

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)