Plenário

Projeto altera cobrança do ISSQN de sociedades profissionais

Discussão e votação de projeto que revoga lei que dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município. Na foto, vereadores Ricardo Gomes e Dr. Thiago comemoram aprovação do projeto
Ricardo Gomes (PP) e Dr. Thiago (DEM) são os autores (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei que altera as regras de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em relação a sociedades de profissionais habilitados. A proposta é assinada pelos vereadores Dr. Thiago (DEM) e Ricardo Gomes (PP). Segundo eles, a legislação atual equipara estas sociedades a empresas, o que gera prejuízos aos profissionais liberais que trabalham como sócios.

O projeto inclui o parágrafo 17º ao artigo 20 da Lei Complementar nº 7/1973, com a seguinte redação: “Para fins de recolhimento do imposto na forma do parágrafo 2º, não serão consideradas como tendo caráter empresarial ou natureza comercial aquelas sociedades cuja legislação específica vede a forma ou características mercantis." Conforme os vereadores, a inclusão do dispositivo proposto resulta da necessidade de conferir às sociedades uniprofissionais, estabelecidas em Porto Alegre, segurança jurídica em sua atuação.

"A alteração proposta confere segurança jurídica às sociedades estabelecidas no Município, pois afasta os requisitos de caráter empresarial daquelas sociedades de profissionais liberais cuja legislação específica que rege a atividade vede expressamente a sua constituição de forma empresarial ou mercantil."

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)