Plenário

Projeto corrige descrição e avaliação de imóvel municipal

Entrou, em Discussão Preliminar de Pauta na Câmara Municipal de Porto Alegre, na sessão ordinária desta quinta-feira (8/3), projeto do Executivo propondo alterações na Lei nº 10.951, de 2 de setembro de 2010, que autoriza o município de Porto Alegre a alienar imóveis do Município ao Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). De acordo com o Executivo municipal, a alteração tem como finalidade viabilizar alienação de imóvel averbado no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre sob a matrícula 73.283, de propriedade do Município de Porto Alegre, ao Dmae, ocupante do bem.

Na justificativa ao projeto, o Executivo explica que, "tendo em vista que a descrição e a avaliação do imóvel estão equivocadas, pois foram consideradas unificadas as matrículas n. 98.061 e 73.283 para elaboração do Memorial Descritivo e do Laudo Avaliatório do bem, a unificação não foi efetivada junto ao competente registro imobiliário, e o imóvel de matrícula nº 98.061 não pertence ao Município".

Se aprovada a proposta, o imóvel passa a ser descrito da seguinte forma: "uma área pública com a superfície de 3.864,78m², situada nos fundos dos terrenos n. 248, 425 e 455, medindo 55,00m na divisa com o terreno nº 248 da Rua Joaquim Silveira, a leste, de propriedade da Pilla Guarita – Engenharia Limitada e Companhia Sulina de Participações, e no lado oposto, onde faz frente, a oeste, pela extensão de 55,00m, sendo 25,00m para a Rua Cândido Portinari e 30,00m fazendo divisa com as terras de Jacinto José Mattos, possuindo 70,28m na divisa com os terrenos n. 455 e 425 da Rua João XXIII, a norte, também de propriedade da Pilla Guarita – Engenharia Limitada e Companhia Sulina de Participações, e igual extensão no lado oposto, onde entesta com terras que são ou foram de Renner Hermann S/A, inscrito no Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Porto Alegre na matrícula nº 73.283".

Já a alteração do artigo 2º visa a corrigir as avaliações dos imóveis citados pela lei, feitas em março de 2009, que passam a ter os seguintes valores, pela ordem enumerada no artigo 1º: R$ 240 mil, R$ 101,7 mil, R$ 509,6 mil, R$ 87,1 mil, R$ 88,6 mil, R$ 140 mil, R$ 1.527.300,00, R$ 1.043.200,00, R$ 1.032.400,00, R$ 667.250,00, R$ 2.640.900,00 e R$ 1,006 milhão.”

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)